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Juiz nega indenização a torcedor que processou o Vasco após rebaixamento e o aconselha a trocar de time


JhGimenes

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Postado

Juiz nega indenização a torcedor que processou o Vasco após rebaixamento e o aconselha a trocar de time

Um torcedor do Vasco que entrou na Justiça contra o clube, depois de mais um rebaixamento ano pasado, foi aconselhado pelo juiz que analisou o caso a mudar de time em sua sentença. O advogado Fabio Souza Lobo alegou que virou motivo de chacota e pediu indenização moral ao clube no processo.

O pedido, porém, foi negado pelo juiz Richard Robert Fairclough, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, que aproveitou a sentença para dar um conselho ao vascaíno:

“Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício”, escreveu na sentença.

O juiz destaca ainda a péssima fase do Vasco, fala em campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série “B” do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de reforçar o “título” de vice-campeão .

No entanto, no entendimento do magistrado, os fatos apresentados pelo autor da ação “não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota”.

Como o advogado comprovou ter se associado ao clube e pago as mensalidades, o Vasco foi condenado a emitir e enviar a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir. Alega a parte autora que se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, atendendo aos apelos da diretoria, a fim de ajudar o clube a superar mais um momento difícil. Que enviou documentos e efetivou pagamentos, mas não recebeu a carteira de sócio. Reclama da péssima administração do clube pelo segundo réu, ROBERTO DINAMITE, que levou o ´GIGANTE DA COLINA´ ao rebaixamento para a Série ´B´ do Campeonato Brasileiro, por duas vezes. Alega ainda que se sente envergonhado, humilhado e diminuído, tendo que aturar gracinhas nas redes sociais, por parte de colegas advogados e até de magistrados. Afirma que tal fato desvalorizou o título de sócio adquirido, gerando dano material. Requer ao final a condenação dos réus em entregar a carteira de sócio, e indenização por danos morais. O primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, alega, em contestação, preliminar de ilegitimidade passiva que rejeito tendo em vista constar o mesmo do contrato, e ser cedente nos boletos emitidos. No mérito, alega que não é responsável pelos danos alegados pelo autor, que não existe nexo causal, e que não há que se falar em danos morais. O Segundo réu, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, apesar de citado não respondeu, estando revel. Entretanto, os efeitos da revelia não são absolutos, não isentando o autor de provar os fatos alegados. O autor se associou ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, fato provado as fls. 14 e seguintes. A péssima fase que vem passando, com campanhas vexatórias, resultados humilhantes, e dois rebaixamentos para a Série ´B´ do Campeonato Brasileiro (2008 e 2013), além de amargar reiteradamente o título de vice campeão (36 vezes vice campeão no total, sendo um Campeonato Brasileiro, uma Taça do Brasil e 23 Estaduais, entre outros), é fato público e notório, do conhecimento geral, e dispensa prova. Entretanto não vislumbro nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo primeiro réu, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, ou a conduta do segundo réu, ROBERTO DINAMITE, e a má fase que vem amargando o futebol do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA. A administração do clube é atividade complexa, e não é possível no presente processo identificar e valorar as condutas que levaram aos resultados danosos reclamados pelo autor. Ademais, sabe-se que, em se tratando de futebol, não há como prever os resultados dos jogos ou dos campeonatos, tanto que é conhecido o jargão: ´o futebol é uma caixinha de surpresas,´ ou como explica o próprio CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA em sua contestação: ´O Vasco competiu e perdeu, é a vida.´ Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer para outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício. Assim, os fatos suportados pela parte autora não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota. Quanto à emissão da carteira de sócio, merece acolhimento o pedido, tendo em vista que o autor se associou e realizou pagamentos de mensalidades, devendo tal obrigação ser suportada pelo primeiro réu. Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I do CPC, para condenar o segundo réu a emitir e enviar ao autor a carteira de sócio torcedor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Sem custas nem honorários nesta fase. Transitado em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. R.I.

Extra

E a zoeira não tem limites...

:yeah:

Guest João Gilberto
Postado

Esse é o nível de nosso judiciário atualmente. Critiquei isso em um tópico parecido no Zona Geral e parece que virou rotina transformar um documento sério em blog de opinião.

Postado

Um cara que entra com uma ação dessas não merecia menos que isso..

  • Vice-Presidente
Postado

Cabe processo por danos morais, não?

Postado

O cara entra com uma ação absurda dessas e o Juiz ainda é criticado.

Vou inverter os polos.

Esse é o nível da população hoje, que acha que TUDO tem que ser levado ao judiciário.

Que já tem uma demanda do cacete e ainda tem que lidar com absurdos como essa ação escrota.

Devia é ter condenado esse cara por litigância de má-fé.

Postado

O cara entra com uma ação absurda dessas e o Juiz ainda é criticado.

Vou inverter os polos.

Esse é o nível da população hoje, que acha que TUDO tem que ser levado ao judiciário.

Que já tem uma demanda do cacete e ainda tem que lidar com absurdos como essa ação escrota.

EXATAMENTE.

Tem que debochar mesmo de um idiota destes. Nego quer tirar proveito até no rebaixamento do próprio time.

Não existe um jeito de simplesmente ignorar/invalidar este tipo de ação ridícula? É obrigado a julgar tudo? Gastar tempo e dinheiro numa palhaçada destas é um absurdo. Isto sim é um deboche que a gente tem que ficar indignado.

Postado

O cara entra com uma ação absurda dessas e o Juiz ainda é criticado.

Vou inverter os polos.

Esse é o nível da população hoje, que acha que TUDO tem que ser levado ao judiciário.

Que já tem uma demanda do cacete e ainda tem que lidar com absurdos como essa ação escrota.

Devia é ter condenado esse cara por litigância de má-fé.

Juizado é isso aí cara, não faltam absurdos.

Simplesmente ridículo a atitude do cara, mas não vi problema na atitude do Juiz.

Julgou corretamente, dentro do que determina o texto legal, fim.

Postado

Acho o cara um babaca por ter entrado com uma ação dessa, não a toa discuti com todos os meus amigos vascaínos quando tocaram nesse assunto.

Mas acredito que o juiz tenha que levar um documento sério como uma sentença com um pouco mais de maturidade e seriedade não ?

Postado

[...]

Concordo.

O cara é um imbecil por ter entrado com uma ação dessas, mas é direito dele fazer isso.

Mas não cabe ao juiz debochar da atitude do cidadão, por mais equivocada que seja, ainda mais em um documento sério desse porte.

Postado

Não é por nada que o judiciário está atolado de processos.

Olha que ação mais inútil.

Eu penso aqui, o juiz cheio de assuntos importantes pra lidar, resolvendo trocentas ações por semana, coisas importantes, aí ter que se preocupar com esse tipo de coisa...

Pfff..

Pra mim é mais deboche alguém movimentar o judiciário pra lidar com essa besteira, do que a sentença do juiz..

  • Diretor Geral
Postado

Na moral, que ridículo... tinham que tatuar na testa desse maluco aí: "ETERNO VICE - C.R VASCO" pra largar mão de querer fazer esse tipo de gracinha na próxima. Vai tomar no cu, por mais que o juiz tenha saído um pouco do protocolo, nunca que isso pode ser mais prejudicial à nossa sociedade do que a atitude ESCROTA de um torcedor desse naipe.

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