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Portuguesa, Fluminense, Flamengo e o imbróglio no STJD


Eduh-RJ

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Não vai ser tão simples salvar o Fluminense. O regulamento é bastante ambíguo.

Capaz até de torcedores da Portuguesa entrarem na Justiça Comum, se rebaixarem o clube.

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A salvação da Portuguesa passa, de fato, pelo art. 43 do CBJD:

O início caindo em um sábado, considera-se prorrogado para segunda.

olhando esse artigo não tem como contestar a portuguesa na boa, se a cbf ou stjd condenar, eles tão fudidos, vai parar o brasileiro igual 99

serio que tão defendendo o fluminense?

eu parei na boa...

1 - a cbf notifica o stjd do caso

2 - o stjd ja diz q a lusa vai perder pontos

3 - o advogado remunerado pela cbf passa a informação errada para a portuguesa, que não teve edital para dizer se seriam 1 ou 2 jogos de pena

4 - o proprio regulamento afirma que a punição vale a partir da data condenatoria que tem validade no proximo dia util.

se ninguem ve algo muito errado ai eu desisto da humanidade na moral.

O regulamento ainda tá confuso nesse sentido. Uns dizem que o prazo era segunda-feira, outros que o advogado foi avisado, logo, o clube foi avisado. Só que o advogado da Portuguesa é de uma fraqueza sem noção. O que eu sei é que o tapetão vai fazer o Fluminense (poderia ser inclusive o Grêmio ai que eu teria a mesma posição) continuar na primeira divisão porque atuou por trás dos panos e tem uma força política muito maior que a Portuguesa.

fraqueza, mano?

tu é mto bonzinho....

Postado

Isso vai acabar na justiça comum feito aconteceu com o Treze...

É só a lusa contratar os advogados que defenderam o Treze e ganharam da CBF umas 10 vezes... mais fácil o campeonato de 2014 ter 21 clubes, se brincar até o Icasa pode querer brigar por uma quinta vaga, como o Treze fez no caso com o Rio Branco/AC na C.

A única certeza que eu tenho é que vai ser uma longa briga na justiça.

Postado

O cara do blog "Esporte Legal" do Globo Esporte falou que o prazo ao que se refere o art. 43 serve para a interposição de recurso, não para o cumprimento da medida. @Belê. o que tu acha?

Não fez sentido pra mim, afinal o clube pode ficar em situações cuja interposição de recurso seria absolutamente inútil (como é esse caso). Mas é uma interpretação de um profissional, né.

Essa porra tem que ser julgada logo mesmo kkk

Postado

Eu não vejo ambiguidade nenhuma no regulamento. O art. 43 é bem claro.

A questão me parece controversa porque tem um monte de gente dando pitaco sobre área que não entende (eu inclusive).

Se a Lusa for rebaixada, vai entrar na Justiça Comum. E por esse argumento, não vejo como poderia perder.

Se o STJD ignorar o art. 43, vai colocar em risco todo o campeonato de 2014. Bem no ano de Copa do Mundo.

Postado

Falando em justiça comum... tem uns vascaínos se articulando na internet pra acioná-la caso o julgamento do STJD seja desfavorável. Não sei se esses caras vão levar a fundo, mas depois de ver o que fizeram com o projeto Vasco Dívida Zero, não dá pra duvidar.

Cada minuto que passa, piora a situação. Que zona!

Postado

Michel Assef parece que vai defender Lusa e Fla. E na Rádio Globo, parece que saiu algo que a o Heverton cumpre 2 jogos no BR14 + 15.000 de multa pra Portuguesa, e ngm perde ponto.

Postado

Michel Assef parece que vai defender Lusa e Fla. E na Rádio Globo, parece que saiu algo que a o Heverton cumpre 2 jogos no BR14 + 15.000 de multa pra Portuguesa, e ngm perde ponto.

Como assim, nem teve julgamento ainda

Postado

O cara do blog "Esporte Legal" do Globo Esporte falou que o prazo ao que se refere o art. 43 serve para a interposição de recurso, não para o cumprimento da medida. @Belê. o que tu acha?

Não fez sentido pra mim, afinal o clube pode ficar em situações cuja interposição de recurso seria absolutamente inútil (como é esse caso). Mas é uma interpretação de um profissional, né.

Essa porra tem que ser julgada logo mesmo kkk

Só complementando, esta interpretação seria embasada pelo art. 42:

Art. 42. Os atos relacionados ao processo desportivo serão realizados nos prazos previstos por este Código.

O dispostivo do art. 43 se referiria apenas aos atos eminentemente processuais.

Postado

- O advogado da Portuguesa estava presente, tenho seis anos de tribunal e sempre o vi pela Portuguesa. Sei que ele é advogado de outros clubes também, o que é normal no STJD. Lembro que ele pediu a absolvição do atleta naquele julgamento.

- Se a Portuguesa jogasse na noite de sexta-feira, poderia escalar o jogador. No sábado, já não poderia. No domingo, também não - explica o auditor.

Frases do auditor da sentença do jogador da Portuguesa.

Postado

Minha mãe é advogada (não é do ramo desportivo), acabei de perguntar a ela e ela disse que valia sim a suspensão do jogador.

Postado

Dispositivos do CBJD deveriam livrar Lusa de punição e queda para Série B

Portuguesa.jpg

Para o advogado especialista em Direito Desportivo, Gustavo Lopes Pires Souza, ao analisar o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a Portuguesa não deveria ser punida com a perda de pontos que levaria o time para a Série B. “O que a procuradoria e o Fluminense estão fazendo é uma interpretação isolada de apenas um artigo do CBJD. O Código precisa ser analisado de forma ampla, sistêmica”, disse.

Souza ressalta que, de acordo com o artigo 43, parágrafo 2º do CBDJ, o prazo para o cumprimento de punições determinadas pela Justiça Desportiva deveria começar a contar apenas no primeiro dia útil após a decisão judicial. Com isso, o meia da Portuguesa Heverton, punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na última sexta-feira (6/12) com a suspensão por dois jogos, poderia estar em campo sem problemas no domingo (8/12), na partida entre Portuguesa e Grêmio.

“Muitos argumentarão que todos os clubes costumam cumprir logo no jogo seguinte e não no primeiro dia útil após a decisão. Mas isso não quer dizer que a Portuguesa errou. De acordo com o próprio Código, o jogador poderia sim estar em campo no domingo”, disse Pires Souza.

Para o advogado, segundo o CBJD, a situação do Flamengo é mais complicada do que a do time paulista. Expulso no jogo final da Copa do Brasil entre Flamengo e Atlético-PR, o lateral-esquerdo André Santos foi julgado e suspenso pelo STJD na última sexta. Segundo o CBJD, se um jogador for expulso em uma competição que já estiver terminado, sua suspensão deve ser transferida para outro campeonato, no caso, o campeonato brasileiro.

Em casos de expulsão, não existem prazos excedentes e a suspensão deve ser automática. Com isso, André Santos não poderia ter atuado no jogo entre Flamengo e Cruzeiro, que aconteceu no último sábado. “Não vejo grandes possibilidades de defesa para o Flamengo. O clube até poderia argumentar que a suspensão deveria ser cumprida na Copa do Brasil do ano que vem, mas mesmo assim, é uma situação muito difícil”, declarou Souza.

A possibilidade de punição com perdas de pontos e o consequente rebaixamento da Portuguesa poderia, desta maneira, salvar não apenas um, mas dois grandes clubes cariocas da Série B do campeonato brasileiro em 2014. Além do Fluminense, que hoje está rebaixado pelo número de pontos conquistados ao longo da competição, o Flamengo corre sério risco de perder pontos. Se a punição acontecesse apenas para o rubro-negro, ele ocuparia a vaga do tricolor carioca na Série B do próximo ano.

Princípios gerais do Direito

Segundo os artigos 282 e 283 do CBJD, em casos omissos ou possíveis lacunas, o Código da Justiça Desportiva deverá seguir os princípios gerais do Direito. Para o advogado Pires Souza, este é um elemento desprezado até então nas denúncias contra a Portuguesa.

“O CBJD precisa ser analisado de maneira sistêmica. Segundo os princípios gerais do direito, punições judiciais devem ter necessariamente a intimação pessoal do condenado, o que não aconteceu no caso da Portuguesa”, lembrou o advogado. No julgamento desta sexta-feira (6/12) no STJD, o clube paulista foi representado por um advogado contratado.

Pires Souza ressalta ainda que, a tese de que a presença do meia Heverton no jogo de domingo contra o Grêmio ocorreu por conta de uma falha de comunicação entre Portuguesa e o advogado contratado não tem sustentação jurídica. De acordo com ele, é preciso estar atento a comunicação oficial do STJD. “Não podemos dizer que a Portuguesa errou, ou que o advogado errou. Ninguém sabe como essa comunicação ocorreu. No entanto, a comunicação oficial da punição pelo STJD foi publicada apenas na segunda-feira (9/12). Isto também deve ser considerado”, afirmou.

David e Golias

Para o especialista em Direito Desportivo, é uma pena que pontos importantes do futebol brasileiro sejam resolvidos fora das quatro linhas. Ele ressalta que o tamanho dos clubes pode influenciar as decisões do STJD.

“É lamentável discutir esta repercussão fora do gramado. É uma pena dizer isto, mas o tamanho dos clubes pesa nestas horas. Apesar do STJD ser composto por pessoas idôneas e imparciais, isto acontece até mesmo de modo inconsciente. É uma briga de David contra Golias”, concluiu.

Fonte: Última Instância

Postado

O cara do blog "Esporte Legal" do Globo Esporte falou que o prazo ao que se refere o art. 43 serve para a interposição de recurso, não para o cumprimento da medida. @Belê. o que tu acha?

Não fez sentido pra mim, afinal o clube pode ficar em situações cuja interposição de recurso seria absolutamente inútil (como é esse caso). Mas é uma interpretação de um profissional, né.

Essa porra tem que ser julgada logo mesmo kkk

Cara, um amigo meu que trabalha nessa área acabou me dizer que o entendimento no STJD é pacífico que o art. 33 se refere a prazos de interposição de recursos, apenas. Ele é advogado desportivo e auditor do tribunal desportivo de Vôlei.

A questão aqui é que eu não vejo muita lógica... o artigo fala em prazos, está inserido num capítulo chamado "Dos Prazos". Prazo para mim é todo lapso de tempo apto a produção de um ato processual, o que inclui a interposição de recursos (ato da parte) e decisões do julgador (atos do juiz).

Mas enfim, eu sou leigo né. Tô avaliando mais por uma visão ampla do Direito. E posso estar falando besteira. É uma matéria da qual não sou tão familiarizado.

EDIT: Ele tem o cara que defendeu essa tese no Última Instância no Facebook e marcou ele na discussão. Vamos ver o que ele fala por lá.

Postado

Eu não entendi isso:

Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
(Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado,
domingo e feriado.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou
vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente
normal na sede do órgão judicante.


Essas cláusulas não são opostas?
Postado

Eu não entendi isso:

Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se
o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
(Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado,
domingo e feriado.
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou
vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente
normal na sede do órgão judicante.

Essas cláusulas não são opostas?

Soh se o inicio ou vencimento cair num desses dias que se prorroga ateh o dia útil subsequente. No meio do prazo, sábado, domingo, etc são contados normalmente.

Postado

Minha mãe me falou que desde que um advogado esteja presente, o Artigo 43 não vale de nada e a decisão passa a valer imediatamente.

Então o cara jogou mesmo irregularmente...

Guest João Gilberto
Postado

...o caso do Flamengo, pelo que vi na decisão, há especificado que o jogador fica suspenso de qualquer campeonato organizado ela CBF, então não adianta reclamar de que expulso na CdB não deveria cumprir no Brasileirão.

É feito o caso do Mandzukic que não vai jogar contra o Brasil na primeira partida da Copa. Teoricamente as Eliminatórias são um campeonato diferente do Mundial, mas como é organizado pela FIFA, vai cumprir na competição subsequente organizada pela mesma.

Não, Eliminatórias faz parte da Copa do Mundo, não cabe a comparação.

...neste caso, a comparação não vai depender da tua conveniência:

CBJD

Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração.

§ 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (NR).

Postado

Cara, um amigo meu que trabalha nessa área acabou me dizer que o entendimento no STJD é pacífico que o art. 33 se refere a prazos de interposição de recursos, apenas. Ele é advogado desportivo e auditor do tribunal desportivo de Vôlei.

A questão aqui é que eu não vejo muita lógica... o artigo fala em prazos, está inserido num capítulo chamado "Dos Prazos". Prazo para mim é todo lapso de tempo apto a produção de um ato processual, o que inclui a interposição de recursos (ato da parte) e decisões do julgador (atos do juiz).

Mas enfim, eu sou leigo né. Tô avaliando mais por uma visão ampla do Direito. E posso estar falando besteira. É uma matéria da qual não sou tão familiarizado.

EDIT: Ele tem o cara que defendeu essa tese no Última Instância no Facebook e marcou ele na discussão. Vamos ver o que ele fala por lá.

Pois é, eu também sou leigo, curto o assunto só para esses debates de ocasião mesmo rs.

Eu também não vi muito sentido, pensei exatamente nisso, afinal um eventual recurso interposto pode se tornar totalmente ineficaz.

Do jeito que a situação vem se desenrolando, ao meu ver, não tem jeito pra Lusa, a não ser que "criem" um jeito.

Postado

Minha mãe me falou que desde que um advogado esteja presente, o Artigo 43 não vale de nada e a decisão passa a valer imediatamente.

Então o cara jogou mesmo irregularmente...

Cara, com todo o respeito a sua mãe, mas a questão é bem mais complexa que isso.

E eu discordo dela. Mas como ela, não sou do ramo. Ou seja, nossa opinião não vale muita coisa.

Postado

Como funciona o caso do André Santos?

Ele foi expulso no segundo jogo da CdB, cumpriu a suspensão automática contra o Vitória e o julgamento que deu outro jogo de suspensão também foi no dia 6?

Postado

Cara, com todo o respeito a sua mãe, mas a questão é bem mais complexa que isso.

E eu discordo dela. Mas como ela, não sou do ramo. Ou seja, nossa opinião não vale muita coisa.

Nem sei se expliquei muito bem o que aconteceu pra ela, haha...

Eu acho que o regulamento tem que se fazer valer, então punam a Portuguesa, mas sei lá, não dava pra trazer o Icasa das cinzas?

Postado

Nem sei se expliquei muito bem o que aconteceu pra ela, haha...

Eu acho que o regulamento tem que se fazer valer, então punam a Portuguesa, mas sei lá, não dava pra trazer o Icasa das cinzas?

Não há qualquer previsão legal para que isso aconteça.

Postado

Uma dúvida:

Se o julgamento é na sexta, a suspensão só vale a partir da segunda. Ok.

Então se um jogador for julgado na sexta e o clube decidir não colocar ele pra jogar no domingo, mesmo estando regular, isso não significa que ele está suspenso para a próxima partida?

Se for isso, não tem uma porrada de time entrando com jogador irregular nos jogos de meio de semana/fim de semana seguinte?

Postado

O desespero dos framenguistas é hilário. Relaxem, porra, o time de vocês não vai cair, porra. O Vasco não vai (nem deve) ganhar os pontos do jogo contra o CAP. O máximo que pode acontecer é rolar uma nova JH, mas cair vocês não caem.

Eu não estou preocupado. Na verdade o Flamengo é "incaível". Justamente por isso que eu queria essas viradas para ver a coragem desses dirigentes. O que me revolta e talvez outros é times se manterem na série A quando na verdade caíram por incompetência. E pra dizer a verdade, todos sabem que o Bahia abriu as pernas. Nem nisso o Fluminense subiria. O caso do Vasco eu não queria que o vice caísse por não ter graça (para mim) mas cara, ver aquele time jogando contra o CAP é deplorável. É time para cair. Também não tenho nada contra o florminense, mas achava justo ter pago a série B. Desse jeito, não pagou, não paga e não pagará. E gente ainda se matando, morrendo do coração por causa de futebol. Se a F1 já não me dá mais tesão... O futebol tá nessa caminho desde Edílson Pereira de Carvalho.

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