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Portuguesa, Fluminense, Flamengo e o imbróglio no STJD


Eduh-RJ

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É incrível como a CBF se acha no poder de decidir coisas que não lhe competem.

O art. 103 do Regulamento Geral, que proíbe a postulação ao Poder Judiciário, é inconstitucional. Não interessa se os clubes concordaram, não interessa se a CBF entende assim, se os energúmenos do STJD entendem assim, não interessa se o Papa entende dessa maneira.

Há uma Constituição acima de todos esses imbecis. Que se respeite a mesma.

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Pra ti ver como são competentes os Doutores do STJD uaehaehuaehuaheue


Como que o cara vai deixar na mão deles decidir os rumos do futebol brasileiro? UAhahuAhuauAHu

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O foda é ver a imprensa "esquecendo" disso e do Estatuto do Torcedor, que era justamente pra explicitar que o futebol gira em torno dos torcedores e não dos clubes e seus mandatários.

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O que ele falou não faz muito sentido, até porque os que buscaram essa alternativa antes não estão mais aí, e o regulamento também é outro. Já houve época onde não era proibido isso.

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Conflito de liminares no caso Portuguesa chega ao STJ

O Superior Tribunal de Justiça recebeu na última segunda-feira, de um sócio-torcedor da Portuguesa, um pedido de análise do caso de conflito de competência relativo ao Campeonato Brasileiro de 2013 e todo o imbróglio que envolve o rebaixamento da Portuguesa e a permanência do Fluminense na Série A.

Após o STJD condenar o clube do Canindé a perder quatro pontos no Nacional pela escalação irregular do meia Héverton, um torcedor da Lusa entrou na Justiça Comum com um pedido de liminar contra o STJD e a CBF para que o julgamento fosse cancelado e os pontos fossem devolvidos. Esta liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Porém, ao mesmo tempo, um torcedor do Fluminense entrou com uma ação no Tribunal do Rio de Janeiro para que a decisão da justiça desportiva fosse mantida e também conseguiu uma liminar. As decisões dos tribunais então foram opostas. Entretanto, as esferas das respectivas cidades são equivalentes, o que faz com que não haja uma hierarquia nas decisões.

Diante disso, o sócio-torcedor da Lusa entrou com o conflito de competência no STJ. Agora, o Superior Tribunal de Justiça irá avaliar e decidir qual é jurisdição competente para julgar a ação.

O requerente pede agilidade na avaliação do caso e que seus pedidos sejam acatados e tenham efeito imediato, já que a CBF teria antecipado a divulgação da tabela do Brasileirão de 2014 sem a Portuguesa.

Esses pedidos serão avaliados pelo ministro Sidnei Beneti. Depois, os ministros da Segunda Seção do STJ apreciarão o mérito do conflito, determinando se há efetivamente conflito entre as ações e, nesse caso, qual será o juízo a julgar os processos.

Fonte: Lance

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Será que agora (o que não significa necessariamente nesse século) sai algo?

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Disso aí, especificamente, não sai nada não. Vai só definir o juízo em que todas as ações sobre o tema vão ser julgadas.

Torcer para que seja a de SP, que, a um olhar distante, parece ser o prevento

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Decisão que tirou pontos e rebaixou a Portuguesa foi correta

Por Aurelio Franco de Camargo e Ricardo Souza Calcini

Decorrido o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o polêmico caso envolvendo a perda de pontos e, consequente, o rebaixamento da Portuguesa, ganhou novos contornos neste ano, com inúmeras ações sendo ajuizadas na Justiça Estadual Comum.

Neste atual contexto, torcedores do Fluminense e da Portuguesa discutem, no Poder Judiciário, o resultado proclamado pela Justiça Desportiva — sem prejuízo de outras ações a serem eventualmente apresentadas pelas próprias entidades desportivas, dirigentes e associados dos clubes, empresas patrocinadoras, e, é claro, pelo Ministério Público — o que trouxe um indesejado cenário de insegurança jurídica decorrente do natural conflito de decisões judiciais.

O principal fundamento para que a questão saia da esfera da Justiça Desportiva, e posse agora a ser discutida na Justiça Estadual Comum, seria uma suposta infração cometida ao disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 10.671/2003, o Estatuto do Torcedor, que, por ser uma Lei Ordinária Federal, teria posição hierárquica superior ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Sobreleva notar, no caso, que dita controvérsia, agora trazida e debatida nas ações judiciais, trata-se de verdadeira inovação ao desfecho referendado pelo STJD, já que a matéria nem sequer foi enfrentada no julgamento feito pela Justiça Desportiva.

De qualquer sorte, e antes de se adentrar propriamente no mérito da questão, importante que se faça uma análise entre a Justiça Desportiva e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Diferente do que foi divulgado em alguns meios de comunicação, o CBJD não é “a lei da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”, e nem o STJD é “o Tribunal da CBF”.

A existência da Justiça Desportiva está prevista no artigo 217 da Constituição Federal. Já o CBJD, nos termos do art. 11, VI, da Lei 9.615/1998 — Lei Pelé — é um conjunto de normas elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte, que constitui um colegiado de assessoria ao Ministério do Esporte objetivando o desenvolvimento de políticas em prol do desporto nacional.

Portanto, evidente que o CBJD, embora de fato não esteja hierarquicamente ao lado de uma Lei Ordinária Federal, não se traduz em uma simples resolução administrativa. Trata-se, em verdade, de um conjunto de normas que tutela, em seus diversos aspectos, a prática do desporto e as normas disciplinares necessárias ao balizamento de toda e qualquer competição desportiva.

De mais a mais, o CBJD não possui qualquer vínculo ou ligação com a Confederação Brasileira de Futebol. Isso porque o CBJD foi elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte, ligado que está ao Ministério dos Esportes.

A par disso, e no tocante à suposta divergência entre o disposto nos artigos 34 e 35 do Estatuto do Torcedor e artigo 133 do CBJD, propõe-se a seguinte solução

É sabido que o “caput”, do artigo 35, do Estatuto do Torcedor, afirma, entre outras coisas, que as decisões da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

Deste ponto, já se inicia a primeira problemática, no sentido de se entender o que o legislador quis dizer com a expressão “publicidade”.

A partir de uma interpretação literal, há quem sustente que as decisões da Justiça Desportiva também devem ser disponibilizadas nos Diários Oficiais. Contudo, tal entendimento não parece ser o mais correto.

Com efeito, e a uma, porque os Diários Oficiais são destinados à publicidade de atos e decisões de toda a Administração Pública, especial aqueles proferidos pelos órgãos do Poder Judiciário, nele não se enquadrando a Justiça Desportiva; e a duas, pois, se contrário fosse, todas as então decisões proferidas pela Justiça Desportiva, desde que tal norma entrou em vigor, seriam consideradas nulas, eis que, dentro de sua organização, não há tal espécie de disponibilização.

Assim, parece muito mais razoável afirmar que, para o cumprimento da exigência do Estatuto do Torcedor, basta a publicação das decisões da Justiça Desportiva em algum sítio de ampla divulgação e acesso à informação, o que, de fato, ocorreu no caso envolvendo a punição do jogador Heverton da Portuguesa.

De outra banda, não é crível a alegação de que, por ter sido publicada no sítio da CBF apenas no dia 9 de dezembro de 2013, segunda-feira, a punição ao referido jogador ainda não estivesse produzindo efeitos já no dia 8 de dezembro de 2013, ocasião da então partida contra o Grêmio.

De se ver que o Estatuto do Torcedor, em que pese ser uma norma com posição hierárquica superior, não objetivou, em seu artigo 35, a alteração das normas de contagem dos prazos para o cumprimento das penas previstas no CBJD.

Isso, pois, e em primeiro lugar, deliberar sobre regras disciplinares do esporte não foi a intenção do legislador com a norma; e, em segundo, sua previsão no “caput”, do artigo 35 — mesma publicidade que os tribunais federais — é deveras genérica.

Logo, se o legislador objetivasse, de fato, alterar as regras quanto ao “dies a quo” para o cumprimento das penalidades desportivas, ora tratadas no CBJD, este teria que ser específico, no ponto, tal como disciplinam, v.g., os artigos 43 e 133 do CBJD.

Portanto, não há qualquer colidência entre o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O citado jogador foi punido em julgamento havido na sexta-feira, 6 de dezembro de 2013, e os efeitos de sua punição passaram a valer no sábado, 7 de dezembro de 2013 — conforme determina o artigo 133 do CBJD —, enquanto que a publicação da decisão deu-se no sítio da CBF na segunda-feira, 9 de dezembro de 2013, em cumprimento ao que determina o Estatuto do Torcedor.

Em conclusão, defende-se aqui a preservação da decisão proferida pela Justiça Desportiva, seja porque inexiste ilegalidade apta a justificar a intervenção do Poder Judiciário (CRFB art. 5º, XXXV), seja porque não há um consenso, pelos próprios magistrados, a respeito da legitimidade e do interesse de agir dos autores das ações judiciais ajuizadas. Afinal — em arremate — qual ordem judicial a CBF deve cumprir: aquela que mantém a perda de pontos e consequente rebaixamento da Portuguesa, ou outras eventualmente proferidas em caráter liminar pelo Poder Judiciário que impõe a manutenção dos pontos e consequente permanência do clube na divisão de elite do Campeonato Brasileiro?

Fonte: ConJur

Uma "tese" defensiva da manutenção da decisão do STJD que saiu hoje na ConJur. Mas tão porca, mas tão porca que eu tive que vir pra cá pra compartilhar. O que o pessoal "mais informado" aí achou?

Esses são os meus problemas com o que foi falado aí em cima:

- Ninguém da defesa do Fla ou da Lusa falou mesmo do Estatuto do Torcedor? Porque acho que lembro que um deles falou, mas os desembargadores do STJD ~convenientemente~ não tocaram no assunto; e isso não seria inovação;

- Falar de inovação só seria válido, parece, se a ação na justiça comum fosse um recurso da decisão da justiça desportiva, O QUE NÃO É. É ação diferente, tipo uma rescisória, pelo que eu entendi, não (sinceramente não li nenhuma das liminares ainda, só as notícias sobre)?

- Falar que o CBJD não é norma administrativa beira o ridículo. Ele não é decreto presidencial, não é decreto legislativo, é norma expedida por ministério (dos Esportes, segundo falaram ali) e, portanto, administrativa sim (a não ser que meus conceitos estejam muito errados). O que os caras falaram ali ("Trata-se, em verdade, de um conjunto de normas que tutela a prática do desporto") é só retórica, não é argumento jurídico pra desqualificar o caráter administrativo do CBJD.

- Pô, se os caras criam uma "problemática" sobre o que se quis dizer com "publicidade", no art. 35 do Estatuto, têm sérios problemas de compreensão. Tão criando dúvida onde não há.

- Exatamente. Todas as decisões da Justiça Desportiva em desacordo com a publicidade do Estatuto do Torcedor são nulas. Não tem nenhum absurdo em perceber isso, só ver o nível de argumentação do STJD nesse julgamento da Portuguesa.

- Eles se esquecem que a própria contagem de prazos do CBJD já previa solução diferente da que foi usada pelo STJD pra decidir que a Lusa já tinha sido intimada. Já foi falado à exaustão aqui que o próprio CBJD (sem necessitar de qualquer alteração pelo Estatuto ou qualquer outra Lei Ordinária) já dizia que a sentença condenatória só vale a partir do dia útil depois do dia em que foi proferida (porque prazo não pode começar a contar em fim de semana, e acho que até o CBJD diz isso). Mas por uma interpretação absurda, o STJD sempre "decidia" de um modo contrário, criando norma onde não havia (dizendo que a intimação já valia se o advogado era presente na audiência, o que não existe no CBJD).

- Ou seja, não precisava mesmo o Estatuto do Torcedor alterar a contagem de prazos. Isso porque o Código Desportivo já tratava bem o suficiente disso, prevendo coisa bem diferente do que o STJD entende.

E o último parágrafo (principalmente a última frase) beira o ridículo. Vou até transcrever de novo, só pra deixar bem destacado:

Afinal — em arremate — qual ordem judicial a CBF deve cumprir: aquela que mantém a perda de pontos e consequente rebaixamento da Portuguesa, ou outras eventualmente proferidas em caráter liminar pelo Poder Judiciário que impõe a manutenção dos pontos e consequente permanência do clube na divisão de elite do Campeonato Brasileiro?

Detalhe que um dos caras aí é especialista em Processo Civil, e simplesmente ignorou uma coisa básica chamada prevenção. Que se aprende no primeiro ou no segundo ano de processo, e que já resolve esse questionamento ~genial~ do artigo. Se cumpre a do juízo prevento, simples.

(E outra: não ter consenso entre os juízes não é motivo pra negar a legitimidade de nenhuma ação, que eu me lembre, assim de cabeça)

Postado

Concordo com o que você disse. Especialmente aqui:

- Exatamente. Todas as decisões da Justiça Desportiva em desacordo com a publicidade do Estatuto do Torcedor são nulas. Não tem nenhum absurdo em perceber isso, só ver o nível de argumentação do STJD nesse julgamento da Portuguesa.

É por causa de situações como essa que as decisões tem eficácia ex nunc (mesmo que a natureza da decisão seja diversa, há a possibilidade da modulação dos seus efeitos). Ponto. Adeus.

O texto do Lênio Streck estupra esse aí

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STJ define que ações do Caso Héverton devem ser julgadas no Rio

http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/bastidores-fc/post/stj-define-que-acoes-do-caso-heverton-devem-ser-julgadas-no-rio.html

Não deixem o tópico morrer. Esse assunto morrer é tudo que os interessados em manipular o futebol querem.

Postado

E o número do processo?

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STJ define que ações do Caso Héverton devem ser julgadas no Rio

http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/bastidores-fc/post/stj-define-que-acoes-do-caso-heverton-devem-ser-julgadas-no-rio.html

Não deixem o tópico morrer. Esse assunto morrer é tudo que os interessados em manipular o futebol querem.

Aí fudeu de vez...

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Elas sendo julgadas no Rio, é quase certo que dê causa ganha pro Flor

Guest João Gilberto
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Aí fudeu de vez...

Elas sendo julgadas no Rio, é quase certo que dê causa ganha pro Flor

...o fato de ter o Flamengo envolvido amenizaria, mas como o time não perde nada se a Portuguesa se lascar, também fiquei decepcionado com essa decisão.

Postado

A liminar no conflito de competência tá bem fundamentada, na real. Mas, pra mim, é foda delimitar um domicílio de uma entidade como a CBF, nacional. Sim, a sede dela é no Rio, beleza, mas...

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Nunca que a Portuguesa vai ganhar do Fluminense e da CBF juntos na Justiça. Tão se suicidando...

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Nunca que a Portuguesa vai ganhar do Fluminense e da CBF juntos na Justiça. Tão se suicidando...

Não sendo julgados no Rio. Se fosse em Sampa ou em algum estado "neutro", talvez até tivesse alguma chance ...

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O Lobisomem não pode vencer juntas a CBF e a Rede Globo. Eurico ainda lutou contra a Globo, mas nem sendo o lobisomem dá para encarar. A chantagem econômica será enorme.

Entendendo o caso:

Manuel da Lupa faz um empréstimo ao Banif em nome da Portuguesa, no de sua esposa e no dele mesmo. O Banif começa a pressionar por receber o dinheiro do empréstimo. da Lupa sairá do mandato talvez respondendo pela dívida deixada. (Talvez respondendo pelas dívidas feitas em nome de terceiros e no seu próprio). Manuel é contatado para quitar essas dívidas (Não sabemos se só as que fez em seu nome e de sua esposa ou de toda a Lusa), mas precisa "fechar os olhos" para uma escalação irregular.

O jogador Héverton é escalado e a CBF avisa ao promotor que apresenta denúncia contra Flamengo e Portuguesa. Quem terá pago?

1 - Flamengo: Hipótese estranha tendo em vista que todos os jogos do campeonato brasileiro deveriam ser realizados no mesmo dia e horário. Como os dois times não tinham mais algum interesse na tabela, a partida foi antecipada para o sábado. André Santos foi escalado e o Flamengo foi denunciado apenas para o STJD se mostrar imparcial e criar um conflito de interesses pelo Flamengo ser time de maior torcida; Carece de mais consistência pelo fato do Flamengo não estar mais rebaixado naquele momento;

2 - Fluminense: Improvável. Seria muito porra louca um time que estava ameaçado de cair, com todo o foco em cima e com os recursos financeiros que tem chegar diretamente e deliberadamente oferecer algo para Manuel da Lupa sem que não fosse o primeiro suspeito dessa tentativa.

3 - CBF: Muito consistente. A CBF tinha os recursos, tinha os meios, tinha as informações que passou ao promotor. Não acata as liminares, cassa outras, impõe a tabela como quer e ainda dita que nenhum clube pode entrar na justiça comum pelo seu poderio econômico. Além disso, é a primeira vez que a CBF se envolve em todo tipo de falcatrua?

Postado

Del Nero é um babaca.

Nem pra ajudar um time do estado que preside sua federação de futebol e que está dentro das leis federais...

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