Ir para conteúdo
AJUDE O FMANAGER! Seja Membro VIP ou faça uma DOAÇÃO! ×
  • Cadastre-se

Portuguesa, Fluminense, Flamengo e o imbróglio no STJD


Eduh-RJ

Posts Recomendados

  • Respostas 1.3k
  • Criado
  • Última resposta
Postado

Quanto mais eu vejo futebol, mais eu amo futebol americano.

Postado

Quanto mais eu vejo futebol BR, mais eu amo a ​BPL

Não que lá não tenha sujeira, mas não chega aos pés daqui.

Postado

Que nojeira do caralho

espero que a portuguesa tenha peito de jogar a merda toda no ventilador, e não se calar por um empréstimo fajuto!

Postado

Portuguesa tem em mãos uma arma pra mudar de vez com tudo!

Tem que cair todo mundo na CBF!

Que lindo, isso tudo em ano de copa do mundo! ou vai ou racha agora.

Postado
CBF consegue derrubar liminar que devolvia pontos ao Fla no TJ-SP

A CBF conseguiu derrubar a liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo que invalidava a decisão do STJD em relação à retirada de quatro pontos do Flamengo. Desta forma, pelo menos em relação ao Rubro-Negro, não existe mais, por enquanto, o conflito com o Tribunal de Justiça do Rio, que em outra liminar obriga a CBF a cumprir as decisões da corte desportiva no caso.

Para derrubar as liminares na Justiça paulista, a CBF contratou o escritório do advogado e candidato à presidência do São Paulo, Carlos Miguel Aidar. A entidade entrou com um agravo de instrumento na semana passada e o parecer do relator Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado, foi divulgado nesta segunda-feira no site do TJ-SP. O processo que originou a liminar a favor do Fla foi aberto pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.

- Não se nega, ainda, a existência de risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes. Eventuais conflitos de competência entre Tribunais seriam apreciados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça Comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato de futebol. Nesse contexto, impõe-se a suspensão da decisão recorrida, de antecipação de tutela, restabelecendo-se, assim, a decisão do STJD - escreveu o relator Viviani Nicolau, em seu despacho.

O placar das liminares então fica uma a favor da Portuguesa, em São Paulo, contra duas a favor da decisão do STJD, no Rio.

Fonte: Lancenet

Postado

Lusa fez certinho...

Tem mais é que jogar a merda no ventilador mesmo, pois se a CBF estivesse mesmo certa no caso, não precisava fazer esse tipo de coisa.

Esse contrato ai é uma verdadeira confissão de culpa por parte da CBF.

Postado

Era isso que eu queria. Vamos ver agora se essa galera tem culhões. O interessante é que o site do Globo diz que alguém poderia tentar cassar a liminar do TJSP como terceiro interessado. Ora, o mesmo vale para a liminar dada ao Flor. Alguém pode tentar cassar a liminar do TJRJ como terceiro interessado. Cadê a galera do Rio?

Se bem que cassar uma liminar de um time do Rio num Tribunal do Rio é um missão quase impossível.

Postado

Era isso que eu queria. Vamos ver agora se essa galera tem culhões. O interessante é que o site do Globo diz que alguém poderia tentar cassar a liminar do TJSP como terceiro interessado. Ora, o mesmo vale para a liminar dada ao Flor. Alguém pode tentar cassar a liminar do TJRJ como terceiro interessado. Cadê a galera do Rio?

Se bem que cassar uma liminar de um time do Rio num Tribunal do Rio é um missão quase impossível.

A hipótese de rebaixar o Flamengo não existe.

Não só por todas as questões de "bastidores", mas porque os motivos dos ingressos à Justiça por parte de torcedores do Flamengo e da Portuguesa são os mesmos. Logo, em caso de decisões com fundamentos conflitantes, fatalmente haverá, cedo ou tarde, uma uniformização da jurisprudência (a ser feita pelo STJ) indicando qual deverá ser a interpretação adotada.

Em outras palavras: por mais que, no conjunto da obra, hoje o Flamengo esteja rebaixado, uma hora um entendimento será pacificado e adotado pelo Judiciário. Se esse entendimento favorecer o Flamengo, favorecerá também a Lusa e o Flu estará rebaixado. Do contrário, Flu fica, Fla e Lusa perdem os pontos juntos e a Lusa estará rebaixada.

Isso que ainda são liminares, né. Teve porra nenhuma nos processos ainda

Postado

“O Fluminense é o único clube brasileiro para o qual o jogo não termina com o derradeiro apito do juiz: um olho na bola outro na lei, ele descobre sempre que o adversário escalou alguém irregularmente e acaba ganhando os pontos. Agora é o Ceará que, parece, vai entregar ao Flu os pontinhos da vitória de domingo passado”.

Armando Nogueira, 26 de agosto de 1971, no Jornal do Brasil

Fluminense-Vasco-Maracana-Alexandre-Lour

Postado

virou bagunça.

Postado


Lusa: por mérito, por direito e por justiça

A Associação Portuguesa de Desportos está sendo violentada, quer pelo Estado de Direito quer pelo Estado de Justiça. Disputou um campeonato brasileiro e, por seus méritos, classificou-se para continuar na competição.

Em razão da utilização de um atleta no domingo, sem ter sido intimada da suspensão para um segundo jogo, na sexta-feira anterior, perdeu quatro pontos, no Tribunal de Justiça Desportiva, e deve procurar na justiça comum a revisão, para não ser rebaixada para divisão inferior. Alegou-se que o representante, advogado do clube, sabia da decisão, embora não formalizada. Deve-se notar que a punição automática é apenas para o primeiro jogo, sendo os demais cumpridos após o julgamento e suas formalidades.

A Constituição da República Federativa do Brasil determina, em seu Artigo 217, § 1º, que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina desportiva, reguladas em lei”. Foi o que ocorreu e o caminho é este, da Lei Maior, hierarquicamente superior a qualquer outra. O Estatuto do Torcedor, a Lei Federal nº 12.229/27-07-10 que modificou a Lei nº 10.671/03, em se artigo 35, afirma que todas as decisões da Justiça Desportiva devem ter publicação igual dos tribunais federais. Significa que deveria ser publicada a decisão antes do jogo fatídico, e não foi. Não há como separar o sentido dos termos. A publicação é que dá publicidade, torna público e há necessidade, além disso, da intimação pessoal. É a publicação de uma lei que lhe dá publicidade, qualidade do que é público e, a partir de então, torna-se obrigatória para todos. O mesmo pode-se dizer da intimação pessoal. Não basta apenas ad argumentandum, porque não é o caso, porque não foi esclarecido ter conhecimento. Deve-se formalizar. O exemplo bem atual, neste momento em que redijo, dia 08 de janeiro de 2014 é o deputado João Paulo Cunha. Tem ciência de sua pena e do início do cumprimento determinado, mas não se apresentou porque não foi formalizada a ordem, com assinatura do Presidente do STF. A Justiça publica, cita, intima, não manda recados verbais. O mesmo ocorre no STJD.

Poderemos citar, inclusive, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em seu artigo 15, diz que, ocorrendo vacância do cargo de auditor, deve haver comunicação, no prazo de cindo cias; em seu § 2º, expressa que far-se-á por citações e intimações e, no § 3º, que o descumprimento ensejará penalidade. Ora, todos os envolvidos e responsáveis sabem da vacância porque convivem com os auditores, mas exigem-se intimações e citações. Por que um clube distante, em outro estado, com dúvidas sobra a punição de um segundo jogo (não a automática), quanto ao momento de execução, em uma decisão de sexta-feira, e sem expediente dos órgãos, no sábado e domingo (dia do jogo), não recebe o mesmo tratamento? Evidentemente, seria após a publicação e intimação. Essa é a razão pela qual o representante da CBF, presente na partida, não comunicou, alertou e nem evitou a participação do atleta pela instituição posteriormente, na segunda-feira.

O artigo 40 do CBJD manda que todas as decisões devem ser publicadas. O artigo282 impõe as regras gerais de hermenêutica para preservar a disciplina, a moralidade e o espírito desportivo. O artigo 43 determina que os prazos corram da intimação ou citação. O artigo 46 define que a “intimação é o ato processual pelo qual se dá ciência, à pessoa natural ou jurídica, dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”. Como fazer ou deixar e fazer sem ser intimado dos termos da decisão? O artigo 49 diz que a intimação é que indica a finalidade de sua intimação para seu cumprimento. Estas são as razões pelas quais o artigo 38 exige que as decisões sejam fundamentadas, e o artigo 39 faculta que o acórdão seja redigido, quando requerido pela parte ou pela Procuradoria, com relatório, fundamentação, parte dispositiva e divergência, se houver. Evidentemente, apenas após a publicação e intimação ter-se-á conhecimento para providências e cumprimento.

O hermeneuta deve considerar a hierarquia das normas e dos órgãos de decisão. O tribunal desportivo é administrativo, bem como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A justiça comum representa um poder público. Suas decisões prevalecem e é por isso que a Constituição faculta sua prestação jurisdicional, após esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (Art. 217, § 1º). Da mesma forma, hierarquicamente, temos a Constituição Federal, superior que, além do exposto, estabelece como cláusula pétrea, inatingível até por emendas, no artigo 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Portanto, se a CBF pretender punir o clube por ir à justiça comum, quem deve se punida é a CBF. O mesmo com as normas. A Lei Federal, Estatuto do Torcedor, deve obediência à Constituição e é superior ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, este meramente administrativo, uma resolução, nº 29, do Conselho Nacional do Esporte, de 10/12/2009, que a ambas deve respeitar e jamais contrariar, sob pena de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.

Ainda, apena para argumentação, uma vez que o direto está assegurado, a posição da agremiação foi conquistada por mérito e, na disputa, a inclusão do atleta por 13 minutos não prejudicou outros concorrentes interessados e não trouxe qualquer vantagem própria, porque, com vitória, empate ou derrota, estaria classificada, considerando vitórias e saldo de gols, e não alteraria a posição dos demais envolvidos. Qual o interesse? Qual a vantagem? Houve má-fé? Houve dolo? Colocaria o jogador apenas para correr risco? As respostas são, para todas as hipóteses, NÃO.

Mesmo que formalmente houvesse alguma falha, o que não ocorreu, acompanharíamos, em virtude das circunstâncias neste caso, Eduardo Couture – “Dos mandamentos do advogado” ao dizer: “teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça”. A injustiça está em tirar a Associação Portuguesa os pontos que ela alcançou em outras disputas legítima e legalmente.

Pelo exposto é indubitável que a agremiação lusitana deve permanecer na série A do Campeonato Brasileiro. Teve o mérito na disputa, está de acordo com o direito, considerando a hierarquia das normas, prevalecendo a Lei Federal e a Constituição frente a uma norma administrativa, e mesmo considerando esta, apena para argumentar, em uma interpretação sistemática, ajustando suas incoerências e estabelecendo justiça. É um direito do clube, do torcedor, do consumidor e do Estado de Direito.

Fonte: RAMOS, Dircéo Torrecilhas. Lusa: por mérito, por direito e por justiça. Jornal SP Norte, São Paulo, p. 2, 19 jan. 2014.

Esclarece muito bem, sob o ponto de vista jurídico do autor, o que deveria ser certo neste caso. Concordo com cada um dos argumentos que ele deu.

Postado
Promotor afirma ter indícios de que alguém da Lusa recebeu dinheiro para escalar Héverton

20140122_175151.jpg

O promotor Roberto Senise Lisboa (foto), que investiga o "caso Héverton", afirmou na noite de domingo ter "indícios fortes" de que alguém da Portuguesa recebeu dinheiro para que o jogador fosse escalado contra o Grêmio.

- Há indícios de que alguém no clube recebeu vantagem e acabou prejudicando a Portuguesa. O que é certo é que o técnico Guto Ferreira não sabia da situação do jogador. Ao que tudo indica, houve problema no meio do caminho, na comunicação do clube - afirmou o promotor em entrevista para a "Rádio Bandeirantes".

- A questão é quem ganhou dinheiro com isso, e alguns indícios apontam para isso. A máfia no futebol não esta restrita apenas ao apito - disse Senise Lisboa, em referência ao caso "Máfia do Apito", de 2005.

O promotor diz que este momento está "constituindo todas as provas em torno do recebedor" e que o passo seguinte será investigar o pagador da eventual quantia.

- Vamos dizer que os indícios são fortes (de que alguém recebeu), provas ainda estão em fase de constituição. É muito esquisito um clube afirmar que não sabia da suspensão de um jogador apenas na última rodada do Campeonato Brasileiro. Tem que analisar com o devido cuidado, é muito estranha a situação.

A "falha de comunicação" a que se refere Roberto Senise Lisboa se deu entre os advogados Osvaldo Sestário Filho e Valdir Rocha. O primeiro representou a Portuguesa no julgamento de Héverton, em 6 de dezembro, portanto antes da última rodada do Brasileiro.

Sestário diz que informou Valdir Rocha (funcionário da Portuguesa) sobre a suspensão de Héverton e apresentou fax e conta telefônica como provas. Rocha rebate e diz que nunca foi avisado por Sestário. Os dois serão ouvidos pelo MP.

- Existe uma divergência entre Valdir e Sestário, mas essa divergência se resolve por meio de provas, que o Ministério Público já obteve ou está em vias de obter - disse o promotor. O blog Bastidores FC mostrou que o MP deverá pedir a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos.

Um dos indícios apontados por Senise Lisboa para acusar "alguém da Portuguesa" é que o clube sabia que Héverton seria julgado no dia 6 de dezembro.

- A Portuguesa recebeu a informação no dia 3 de dezembro, portanto não é válido o argumento de que o clube não sabia do julgamento - disse o promotor ao blog na semana passada.

Orlando Cordeiro de Barros, vice-presidente jurídico da Portuguesa, afirma que há diferença entre o clube saber que o julgamento ocorreria e saber do resultado do julgamento.

- A Portuguesa sabia que ocorreria o julgamento, tanto que teve um advogado lá (Osvaldo Sestário). Mas o clube não foi informado do resultado do julgamento. Se o clube foi informado, eu quero saber, porque aí já posso punir internamente aqui quem soube.

Fonte: Globo Esporte

Postado

vish, isso tá longe do fim ainda

Postado

Se a Portuguesa realmente recebeu dinheiro, por que motivo tentaria fazer um alarde do caralho com risco de chamar a atenção e acabarem desconfiando de que o clube recebeu a grana? Tá estranho isso aí.

Postado

Se a Portuguesa realmente recebeu dinheiro, por que motivo tentaria fazer um alarde do caralho com risco de chamar a atenção e acabarem desconfiando de que o clube recebeu a grana? Tá estranho isso aí.

Não é o clube. É alguém DO clube.

Postado

Não é o clube. É alguém DO clube.

Entendi, li errado.

Postado

E quem pagou? rs

CBF? Flu? São tantas opções ...

Arquivado

Este tópico foi arquivado e está fechado para novas respostas.

×
×
  • Criar Novo...