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Portuguesa, Fluminense, Flamengo e o imbróglio no STJD


Eduh-RJ

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Postado

Lowko, os documentários esportivos da ESPN são muito legais em minha opinião. Claro, que uns são melhores, outros são piores, mas no geral são muito bem feitos. vou lhe passar os links de alguns que estão no youtube e no site da ESPN por MP. Espero que você também curta de outros esportes (beisebol, futebol americano, basquetebol).

Se tiver como, manda pra mim.

Ainda ontem passou sobre o futebol de várzea. Só pela prévia parecia que ia ser foda, só que preferi assistir NBA.

Hoje vai reprisar na ESPN as 13:30 e na ESPN Brasil as 14:30 e as 20:00 tem o segundo episódio.

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Só eu acho que o julgamento do Fla deveria ser ANTES do da Lusa?

Postado

Se a própria CBF admitiu o erro, creio eu então, que não há fato mais óbvio do que inocentar a Portuguesa e devolver a ela os 4 pts, ao menos, em um tribunal sério.

Postado

Isso no mínimo faz com que a Portuguesa obtenha com sucesso uma liminar na justiça comum sem maiores problemas depois.

Guest João Gilberto
Postado

...a CBF (Marín) viu a merda que foi esse STJD e deu um jeito de dar sobrevida a Portuguesa, obviamente por motivos escusos. Se o Flamengo também for inocentado, fica ainda mais clara a manobra.

Postado

Então cairemos. hehehehe.

Mas eu tenho a seguinte opinião:

O que deve acontecer:

1 - Fla, Vasco e Lusa condenados. Flu na série A.

O que pode acontecer:

2 - Se as evidências que a Lusa apresentar forem tão fortes, o STJD vai saber que eles ganham na justiça comum. Daí absolvem Fla e Lusa e condenam o Vasco para o Fla não cair.

O que é improvável acontecer:

A Lusa entrar na justiça comum. Reconhecerem o direito dela e obrigarem a CBF a inscrevê-la na série A. Mas o Flu não cairia. O campeonato de 2014 teria número ímpar de times.

O Vasco não ganha nem na liga intergaláctica.

Postado

Não vi nada demais nos e-mails. Quanto estardalhaço:

Qualquer especialista em direito desportivo, caso fosse consultado, por cautela, recomendaria deixar o atleta de fora, pois saberia informar sobre o entendimento da CBF e da Justiça Desportiva em situação como essa...

Eu que sou leigo também por cautela não recomendaria colocar um jogador em um jogo que não vale nada. Mas ele disse "por cautela". Não significa dizer que estão errados. Interessante que a Globo não quis sublinhar esses trechos:

Sou Flamengo acima de tudo. E fico tão revoltado quanto vocês quando querem nos prejudicar.

Vejamos a resposta de Agostino:

"Caríssimo Michel. Você está pleno de razão é compreensível a desilusão de todos nós, no meu caso até porque não vi por parte dos julgadores a apresentação de razões para refutar os argumentos apresentados, diga-se brilhantemente, por você. Em momento algum qualquer dos julgadores se dignou a enfrentar suas teses o que não é da praxe e nem atende às exigências processuais gerando verdadeira omissão o que é injusto e verdadeiramente ilegal. Mas, decisões são feitas para serem cumpridas enquanto vigentes.

Então o Flamengo é maior que a Rede Globo. E eles querem que nós aceitemos o rebaixamento da Lusa. Rebaixem o Flamengo e veremos quem perde: o Flamengo ou a Globo.

PS: Divulgar conteúdo privado não é crime?

Postado

A questão continua idêntica para os dois times. Ambos erraram. Esse e-mail só mostrar a Boa-Fé/Desorganização do Flamengo, o mesmo pensamento é aplicado a Portuguesa que também já admitiu que errou.

Na minha opinião, existem argumentos mais fortes para manter a queda do Fluminense do que o contrário. O Art. 2º do CBJD elenca alguns princípios que no meu entendimento não foram devidamente respeitado, dentre eles: Contraditório, Oficialidade, devido processo legal, pro competitione, Fair Play e principalmente o postulado da proporcionalidade/razoabilidade. Que sejam punidos, mas não dessa forma desarrazoada.

Me pareceu no mínimo, para não falar outra coisa, uma atitude preguiçosa do tribunal afastar, por exemplo, a Boa-Fé. O mais interessante é que o "julgador" fundamentou sua decisão através de uma interpretação sistemática e teleológica.

No mais, tem um artigo de um professor de Direito da UERJ que explica muito bem a situação:

"Dessa forma, pessoas muito influentes no meio esportivo acham assustadoramente natural que o resultado de um campeonato brasileiro se inverta em virtude de supostas infrações que se caracterizam: a) pela ausência total de má-fé dos acusados; b) por não influenciarem minimamente o desfecho da competição (a “irregularidade” do Flamengo aconteceu em jogo que o clube considerava simples amistoso e o atleta “irregular” da Portuguesa não jogou mais do que 15 minutos). Nesse contexto, em vez de “dura lex, sed lex”, seria mais adequado citar “fiat justitia, pereat mundus” — faça-se justiça, ainda que o mundo acabe."

http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/jose-sousa-stjd-nao-bolha-impermeavel-direito

Postado

Comprovar que a CBF indicou errado a suspensão do atleta não vai ajudar tanto assim, na justiça desportiva ou na comum.

É apenas mais um argumento para se juntar aos vários outros. Se a Lusa bater o martelo apenas nessa argumentação, vai perder de novo. Em todas as instâncias possíveis.

É de responsabilidade do clube saber quais jogadores estão suspensos. Não da CBF. Esta não pode ser responsabilizada por um erro de terceiro, porque esse sistema eletrônico não está previsto na lei, é apenas um sistema que a confederação livremente disponibiliza. Eventuais erros nele não vinculam juridicamente a entidade.

Não vi nada demais nos e-mails. Quanto estardalhaço:

Eu acho estardalhaço querer criar teorias da conspiração, mas...

O Assef Filho quase foi contratado pela Lusa para a defesa e sustentação oral. Se ele sabia que não ganharia com o Flamengo, e sabia que eventual vitória da Portuguesa iria rebaixar o rubro-negro... como defender ambos? Conflito de interesse clássico.

Eu já comentei isso aqui nesse tópico... essa suruba de advogado defendo dez clubes da Série A ao mesmo tempo, sabendo de antemão possíveis conflitos entre as demandas, é séria violação das regras da OAB.

Mas todo mundo finge que não vê...

Postado

Parece que os emails foram enviados por engano a pessoas de fora do clube. Nesse caso não seria crime

Postado

Parece que os emails foram enviados por engano a pessoas de fora do clube. Nesse caso não seria crime

Vou discordar.

O tipo fala em destinatário ou detentor. Eu entendo que, se provado o dano, pode o terceiro que tenha recebido o email por engano ser responsabilizado criminalmente.

Mas não conheço doutrina/jurisprudência... meu conhecimento de penal é bem limitado hehe

Postado

Eu acho que não seria muito diíácil defender a pessoa que teria vazado esses emails.

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Aí vc vem:

Um email pode ser considerado documento particular?

Um email pode ser considerado correspondência confidencial se foi repassado a diversas pessoas que não estão envolvidas na conversa?

Essas pessoas tinham obrigação de saber que era confidencial se receberam os emails em sua caixa de entrada?

Apenas questões superficiais, isso imaginando que haveria alguma prova capaz de individualizar o ser humano que vazou, o que eu acho improbabilíssimo...

Postado

Eu acho que não seria muito diíácil defender a pessoa que teria vazado esses emails.

Aí vc vem:

Um email pode ser considerado documento particular?

Um email pode ser considerado correspondência confidencial se foi repassado a diversas pessoas?

Essas pessoas tinham obrigação de saber que era confidencial se receberam os emails em sua caixa de entrada?

Apenas questões superficiais, isso imaginando que haveria alguma prova capaz de individualizar o ser humano que vazou, o que eu acho improbabilíssimo...

Falando pelo lado tecnológico, a cópia carbono pode ser automatizada em ambiente corporativo. Se a intenção era que o email fosse enviado a várias pessoas, poderiam haver múltiplos destinatários ao invés disso, deixando claro todos os participantes na conversa.

A última é a única que realmente daria pra discutir porque o destinatário não sabe que ele recebeu uma cópia carbono, apesar de que pelo conteúdo fica claro se tratar de uma conversa particular.

Postado

parem de argumentar. isso não vai dar em nada e a portuguesa será a única lesada. todos aqui já sabemos.

Postado

Lowko, os documentários esportivos da ESPN são muito legais em minha opinião. Claro, que uns são melhores, outros são piores, mas no geral são muito bem feitos. vou lhe passar os links de alguns que estão no youtube e no site da ESPN por MP. Espero que você também curta de outros esportes (beisebol, futebol americano, basquetebol).

Posta aqui pra nós :D

http://forum.fmanager.com.br/topic/115826-qual-foi-o-ultimo-documentario-que-voce-assistiu/

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Eu acho estardalhaço querer criar teorias da conspiração, mas...

Já há uma conspiração contra portuguesa, mas...

O caso da Globo não é conspiração. É interesse mesmo.

O que me veio na mente foi o fato de como esse e-mail foi parar na mídia e quem repassou e por que não divulgaram a fonte?

Postado

A questão continua idêntica para os dois times. Ambos erraram. Esse e-mail só mostrar a Boa-Fé/Desorganização do Flamengo, o mesmo pensamento é aplicado a Portuguesa que também já admitiu que errou.

Na minha opinião, existem argumentos mais fortes para manter a queda do Fluminense do que o contrário. O Art. 2º do CBJD elenca alguns princípios que no meu entendimento não foram devidamente respeitado, dentre eles: Contraditório, Oficialidade, devido processo legal, pro competitione, Fair Play e principalmente o postulado da proporcionalidade/razoabilidade. Que sejam punidos, mas não dessa forma desarrazoada.

Me pareceu no mínimo, para não falar outra coisa, uma atitude preguiçosa do tribunal afastar, por exemplo, a Boa-Fé. O mais interessante é que o "julgador" fundamentou sua decisão através de uma interpretação sistemática e teleológica.

No mais, tem um artigo de um professor de Direito da UERJ que explica muito bem a situação:

"Dessa forma, pessoas muito influentes no meio esportivo acham assustadoramente natural que o resultado de um campeonato brasileiro se inverta em virtude de supostas infrações que se caracterizam: a) pela ausência total de má-fé dos acusados; b) por não influenciarem minimamente o desfecho da competição (a “irregularidade” do Flamengo aconteceu em jogo que o clube considerava simples amistoso e o atleta “irregular” da Portuguesa não jogou mais do que 15 minutos). Nesse contexto, em vez de “dura lex, sed lex”, seria mais adequado citar “fiat justitia, pereat mundus” — faça-se justiça, ainda que o mundo acabe."

http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/jose-sousa-stjd-nao-bolha-impermeavel-direito

Achei mais interessante essa parte:

Havendo alguma dúvida, qual a decisão correta a ser tomada?

Na seção anterior, viu-se que a literalidade do CBJD não abona nem um pouco as acusações formuladas contra Portuguesa e Flamengo. Apenas para fins de argumentação, admita-se que possa haver alguma dúvida a respeito, e que essa dúvida seja razoável. Qual então a decisão correta a ser tomada?

Mais uma vez é preciso ler o CBJD, providência que poucos tomaram. O CBJD é um diploma normativo extremamente principiológico. No seu artigo 2º, diz-se que “a interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios...”. Entre os princípios expressamente mencionados, estão a “prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione)” e o “espírito desportivo (fair play)” (incisos XVII e XVIII). O que isso quer dizer? Muito simples: que toda e qualquer disposição do CBJD deve ser interpretada em função da finalidade de fazer prevalecer os resultados limpamente conseguidos no campo de jogo. Em outras palavras, é o próprio CBJD que está a rejeitar, enfaticamente, soluções extracampo. Via de consequência, estas só podem prevalecer em casos excepcionalíssimos.

Não bastasse, o artigo 282 do CBJD, de forma talvez ainda mais incisiva, proclama: “A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.” (grifamos)

Está aí, portanto, a premissa maior do CBJD: sempre que possível, devem ser respeitados os resultados obtidos em campo, a bem do fair play e da moralidade esportiva, de resto preceitos universais. Qualquer solução diversa há de se revestir de máxima excepcionalidade.

Vejam essa:

O presidente da CBF, José Maria Marin, começa a apelar à diretoria da Portuguesa que não entre na Justiça comum e não incentive torcedores/consumidores a fazê-lo caso o clube perca recurso que será julgado no próximo 27, ainda no âmbito da Justiça Desportiva.

A situação ficou ainda mais complicada para a entidade já que o BID (Boletim Informativo Diário) da CBF informava que o meia Héverton tinha condições de jogo contra o Grêmio e não estava suspenso. A alteração no boletim, comunicando da suspensão, só foi feita segunda-feira, um dia após a partida, quando o clube também foi notificado oficialmente de que o atleta não poderia jogar.

http://blogs.lancenet.com.br/blogdojanca/2013/12/19/marin-faz-apelo-a-lusa/

Isso se os torcedores não pedirem ressarcimento das assinaturas do brasileirão pela mudança de resultados no campeonato.

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Primeiro pq as interpretações são muitas no caso do André Santos. Se tem mais de 1 interpretação, cabe o in dubio pro reu.

Quais seriam essas interpretações? Não sei qual será a defesa do Flamengo, mas se for baseada no fato de não saber, acho que não vai ter muito jeito não.

artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma: "quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida subsequente de competição realizado pela mesma entidade."

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parem de argumentar. isso não vai dar em nada e a portuguesa será a única lesada. todos aqui já sabemos.

vai transar, cara

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Reviravolta: artigo que condenou a Lusa é ilegal

Blog do Juca

Trecho do texto

No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03).

Importante esclarecer que somente a partir de 27.07.2010, quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei nº 12.299/10 é que passou a ser obrigatória a publicação das decisões do STJD no site da CBF, pois, antes disso, as decisões deveriam ser publicadas apenas nos sites das competições (art. 5º, § 1º do Estatuto do Torcedor), que muitas vezes sequer existiam. Tal alteração buscou não apenas dar segurança aos clubes sobre o resultado nas decisões – evitando erros de comunicação ou compreensão entre clientes e advogados -, mas também e principalmente dar ao torcedor a ciência oficial e inequívoca sobre os resultados das punições desportivas, via site oficial da CBF, afinal o torcedor do futebol tem o direito de saber qual atleta está ou não punido, antes de decidir ir ao Estádio ou assistir a qualquer partida pela televisão.

Postei, lá

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Nossa, que surpresa, o STJD é ainda mais amador do que já sabíamos...

Com todos esses novos fatos que vão surgindo, sei não, acho que vão ter que valer da regra da FIFA e deixar a punição pro ano que vem ou mesmo inocentar os clubes, senão vai dar muita dor de cabeça...

Postado

Quais seriam essas interpretações? Não sei qual será a defesa do Flamengo, mas se for baseada no fato de não saber, acho que não vai ter muito jeito não.

artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma: "quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida subsequente de competição realizado pela mesma entidade."

Cara deu até preguiça de responder, vei.

Isso já foi explicado por outras pessoas e tb vc pode assistir ou ler a defesa do Michel Assef Filho.

Depois de tanta lambança da diretoria, já estou achaando que o FLA merece cair. Diretoria mto burra.

Ademais, acredito que o STJD vai inocentar o FLA para não dar merda depois.

Postado

Cara deu até preguiça de responder, vei.

Isso já foi explicado por outras pessoas e tb vc pode assistir ou ler a defesa do Michel Assef Filho.

Depois de tanta lambança da diretoria, já estou achaando que o FLA merece cair. Diretoria mto burra.

Ademais, acredito que o STJD vai inocentar o FLA para não dar merda depois.

O mesmo Michel Assef que praticamente assumiu a culpa nesses e-mails que vazaram?

Postado

Sabe o que eu não entendo? É como a gente ainda gasta tanto tempo das nossas vidas torcendo, discutindo, assistindo sobre o futebol brasileiro. Que zona do caralho!

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