Guest João Gilberto Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Jogou a foto na internet já era. Tornou a imagem pública, posso divulga-la onde eu quiser. A importância sobre Direito de Imagem
Douglas. Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Não é assim e você deve saber batata. Toda imagem está sujeita a direitos autorais, a não ser que o dono explícitamente abra mão disso. Existem várias licenças pra distribuição de conteúdo por aí. Para os advogados/chatos de plantão: A maioria das pessoas pensa que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na verdade, não é bem assim. Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De acordo com o advogado Lairton Costa, o direito autoral é infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Por isso, caso você queira incluir algum texto ou imagem na sua página, peça a autorização por escrito do autor ou do fotógrafo. Desde que consultados, muitos autores permitem a reprodução de suas obras ou textos técnicos. http://home.siteinte.../si/site/055004 http://www.planalto..../leis/l9610.htm Douglas, mas aí teria que mandar MP pra todos constantemente né? Visto que sempre temos membros novos. Mais fácil ou vir algo na msg de boas vindas após o cadastro, com o link de todos os topicos importantes que devem ser lidos, além das regras. Ou simplesmente fazer como o Samuel sugeriu, incluir nas regras. Ele falava do caso da tabela de punições, de não ter menção a ela nas regras. Como houve mudança, acho que além de colocar junto às regras poderia haver um meio de avisar os membros atuais. Muitos não leriam do mesmo jeito mas pelo menos teriam recebido o aviso e só teriam resolvido ignorar.
cdcccccc Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 O problema aqui não é lei, é frescura mesmo.
Illo Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Poderia fechar o topico Fotos da galera, e criar o novo postando no primeiro post que ao postar a foto ali está sujeito e aceitando brincadeiras com sua imagens! Não acho, Luquinhas. Quem posta a foto no tópico sabe que está sujeito a esse tipo de coisa, só o animal do Majin-Boo é que acha que o pessoal tem interesse em ver as suas fotos porque acha bonita aquela cara rosa e redonda dele sempre com 1498 mulheres na foto e que no final da noite não pegou nenhuma, só serviu de arroz. O caso de JG já é um pouco diferente, apesar de achar besteira isso de se importar com as montagens, de certa forma eu entendo o ponto de vista dele em não querer que façam montagens com as fotos dele porque, de fato, ele nunca as postou aqui no fórum, só que eu acho que ele pisou na bola bizonhamente no começo do tópico ao ameaçar outro user (André "Eike Batista" Lemos) e nesse caso, até por questão de manter a boa reputação da equipe, ele deveria pedir o boné ou perder o cargo, nem que num futuro voltasse. Sem contar que a punição ao Lohan foi extremamente exagerada e, surpreendentemente, ágil.
Jonera Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Concordo com o Luquinhas, poderiam fechar o atual tópico Fotos da Galera e colocar esse "termo" aceitando que as fotos que estão lá, estão sujeitas a montagens, brincadeiras e derivados.
Lusquerinhas do Amaral Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Não acho, Luquinhas. Quem posta a foto no tópico sabe que está sujeito a esse tipo de coisa, só o animal do Majin-Boo é que acha que o pessoal tem interesse em ver as suas fotos porque acha bonita aquela cara rosa e redonda dele sempre com 1498 mulheres na foto e que no final da noite não pegou nenhuma, só serviu de arroz. Na pratica seria assim né, só que vimos que tem babacas que querem só pagar de bonitão e mostrar a foto junto com as piriguetes e se fizer brincadeiras ficam de mimimi Então oficializa a parada de que se postou e for zuado não pode reclamar! Daqui a pouco vai ter report até quando colocar a foto de algum "famoso" que a pessoa parece (igual tu colocou do Golias quando postei as minhas fotos e pá)
Douglas. Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Sem contar que a punição ao Lohan foi extremamente exagerada e, surpreendentemente, ágil. Esse é o ponto positivo do sistema novo. Não precisa usar uma opção especial pra punir com suspensão, o sistema pune automáticamente pelo acúmulo de avisos, então as punições aplicadas pelos moderadores pode ser convertida em suspensão pelo sistema. A agilidade foi a mesma que a da aplicação de aumento do nível de alerta, que foi o que quem puniu realmente fez.
John the Baptist. Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Esse é o ponto positivo do sistema novo. Não precisa usar uma opção especial pra punir com suspensão, o sistema pune automáticamente pelo acúmulo de avisos, então as punições aplicadas pelos moderadores pode ser convertida em suspensão pelo sistema. A agilidade foi a mesma que a da aplicação de aumento do nível de alerta, que foi o que quem puniu realmente fez. O horsinho não falou da agilidade na suspensão, que foi só decorrente dos dois warns, mas só da agilidade nos dois warns. Aliás, quem foi que reportou os posts? Quem foi que puniu os posts? Se foi a mesma pessoa, o que me parece ter sido, aí sim tanto mais motivo pra achar o negócio errado.
Matheuѕ Postado 20 de Junho 2012 Denunciar Postado 20 de Junho 2012 Não é assim e você deve saber batata. Toda imagem está sujeita a direitos autorais, a não ser que o dono explícitamente abra mão disso. Existem várias licenças pra distribuição de conteúdo por aí. Desde quando uma foto pessoal eh considerada "obra literária, artística ou científica" ou "criação do espírito"? A partir do momento que uma pessoa coloca uma foto de si mesma na internet, expõe a propria intimidade. Se naum queria que a foto fosse vista, naum teria colocado na internet. Se colocou, eh pq keria q fosse vista. A imagem da pessoa deve ser protegida proporcionalmente a exposição que faz de si mesma. Se expõe mais, menos deve ser protegida, e vice versa.
John the Baptist. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Desde quando uma foto pessoal eh considerada "obra literária, artística ou científica" ou "criação do espírito"? A partir do momento que uma pessoa coloca uma foto de si mesma na internet, expõe a propria intimidade. Se naum queria que a foto fosse vista, naum teria colocado na internet. Se colocou, eh pq keria q fosse vista. A imagem da pessoa deve ser protegida proporcionalmente a exposição que faz de si mesma. Se expõe mais, menos deve ser protegida, e vice versa. Não sei os outros parágrafos, mas o primeiro está certo. Fotos pessoais, como as de festas e pá, não estão sujeitas ao direito autoral fora a do autor. Acontece que, nesse caso, a pessoa pode, voluntariamente, ceder a sua imagem. Por isso que todos que ficam ao fundo nas fotos de festas têm os rostos embaçados (já deu merda com sites quando isso não foi feito). Resumindo, não tem a ver com direito autoral.
gustavo_martins Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 A questão, é que até a decisão oficial, deveriam des-suspender o Lohan.
anoreX Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 teia no ormbro? hauahuahuha viadagem pura cara. É como aquelas estrelinhas que só viado ou mulheres fazem no ombro. Nao quer ser zuado por uma porra dessas? entao ou n faz, e muito menos posta num forum com 99% de homens?!
Neto Marques Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 A questão, é que até a decisão oficial, deveriam des-suspender o Lohan. Se não fizeram com o batata, não é com o Lohan que vão fazer né?! -------------------------------------- Bom, dando uma sugestão de como poderia ser tratado as questões de punições, fiz uma tabelinha, usando mt do que o Bruno postou uma vez em outro topico e alterando algumas coisas. Lógico que o ideal seria mais cabeças pensarem em cima de determinada ideia, para melhor ainda mais. Muita coisa pode ter faltado, fiz rapidão mesmo. Pensei que a imagem fosse ficar melhor, mas acho que dá pra ler. Peço para o Bruno me esclarecer principalmente com relação ao último quadrado, sobre o ban automático. Vou até colocar o que tá escrito abaixo, pra facilitar. "Sobre o ban automático estou com uma dúvida. Se a pessoa tiver 3 pontos e for suspensa, e aí passar a ter bom comportamento por 6 meses por exemplo, logo, ela não terá mais pontos acumulados (pois teriam expirado). Sendo assim, caso ela acumule mais 3 pontos, levará a segunda suspensão ( de 15 dias ), porém constaria que ela teria 3 ou 6 pontos? É importante saber isso para saber quando de fato terá o ban automático pela pessoa atingir os 10 pontos. Talvez isso nunca ocorra, visto que ao expirar os pontos o membro teria mais chances. Resumindo, seria interessante criar uma 4ª suspensão de 60 dias? E o fato de não ocorrer o ban automático não é motivo de preocupação, visto que o objetivo aqui não é banir né?! Temos que fazer isso apenas em último caso."
Douglas. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Desde quando uma foto pessoal eh considerada "obra literária, artística ou científica" ou "criação do espírito"? A partir do momento que uma pessoa coloca uma foto de si mesma na internet, expõe a propria intimidade. Se naum queria que a foto fosse vista, naum teria colocado na internet. Se colocou, eh pq keria q fosse vista. A imagem da pessoa deve ser protegida proporcionalmente a exposição que faz de si mesma. Se expõe mais, menos deve ser protegida, e vice versa. Até um desenho é considerado obra intelectual protegida. Está no Art. 7º ali. O que pode ser discutido é quem é o dono da foto mas a questão do uso não. Mesmo um fundo de um site não pode ser usado livremente por outros se o autor não permitir. Por isso têm as licenças para distribuição de conteúdo, pra facilitar a especificação do que pode ou não ser feito com determinado conteúdo. Uma licença que encarna esse espírito que a maioria assume como verdade é a Creative Commons, que só restringe ao uso especificando se podem ser feitas modificações e se pode ser usado comercialmente.
John the Baptist. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 hahaha... Tá, Douglas. Foto pessoal é direito autoral agora.
Douglas. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Essa lei provavelmente vai ser revista em breve, mas sim ue. Art. 7º VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; Se não tivesse proteção, sob que alegação retirariam fotos e vídeos "vazados" da internet?
John the Baptist. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Essa lei provavelmente vai ser revista em breve, mas sim ue. Art. 7º VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; Se não tivesse proteção, sob que alegação retirariam fotos e vídeos "vazados" da internet? Art. 20, CC.
Douglas. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Art. 20, CC. Tava pensando depois e você realmente entendeu errado. Não estava falando do direito de imagem e sim quanto ao argumento do batata (e depois do Matheus) que o que está na internet pode ser usado livremente só por estar na internet. Sobre o direito de imagem já tinha achado outras referências: http://jus.com.br/revista/texto/13958/a-sumula-403-do-superior-tribunal-de-justica-e-o-uso-indevido-da-imagem-das-pessoas-naturais-no-ambiente-virtual
John the Baptist. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Tava pensando depois e você realmente entendeu errado. Não estava falando do direito de imagem e sim quanto ao argumento do batata (e depois do Matheus) que o que está na internet pode ser usado livremente só por estar na internet. Sobre o direito de imagem já tinha achado outras referências: http://jus.com.br/re...mbiente-virtual A lógica não se aplica. Uma coisa é o direito de imagem, outra é o direito da personalidade do art. 20, CC. Tu estás falando de imagens comerciais. Não é a mesma coisa que imagens pessoais, dessas que a gente bota no Facebook. São coisas diferentes, e isso que tu não está entendendo.
Douglas. Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 O que eu entendo é que fotos pessoais, além da proteção de autoria, têm também a de preservar a privacidade da pessoa. Não é porque uma foto está na internet que ela pode ser usada por qualquer um (proteção do autor) e não é porque ela existe que pode ser usada contra a vontade da pessoa (proteção da privacidade).
Camilo Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 nossa, 17 páginas… sério que estamos postando leis no tópico, pra discutir direitos de imagem? a que ponto chegamos… ISSO AQUI É UM BAR nós viemos pra discutir futebol, falar meia dúzia de coisas sérias e dar risada. é assim que o fórum funciona. quando começamos a discutir o que é legal ou não estamos claramente perdendo o rumo. não sabe brincar, não desce pro play. e eu posso falar porque o tópico lá tem um monte de montagens minhas e em vez de achar ruim, eu dei risada e achei um barato ser lembrado. quanta frescura, inacreditável. parece “o dono da bola da rua”, se brincam com ele, pega a bola, vai embora e ninguém mais brinca.
Emerson Araujo Postado 21 de Junho 2012 Denunciar Postado 21 de Junho 2012 Não é difícil de entender. Se eu pego uma imagem do google, que não está devidamente autorizada POR ESCRITO, liberando a utilização para qualquer meio que seja, eu estou errado. Estou quebrando o direito de imagem do autor da foto. Uma imagem sua então, é duplamente infração. São as leis. Se o dono não autorizou e estão utilizando imagens suas, o infrator pode(e deve) ser autuado judicialmente.
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