Douglas. Postado 22 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 22 de Janeiro 2013 Porque são coisas completamente diferentes. Uma coisa é o tempo entre se assinar e registrar um documento. Outra coisa é registrar um contrato que determina que algo deve acontecer depois de 6 meses. Pela mesma justificativa, teriam como fazer um contrato de gaveta que só entraria em vigor depois de 6 meses então, afinal também não seria um contrato e sim um acordo que determina que algo deve acontecer depois de 6 meses. Vamos inventar um caso. O jogador X tem contrato com o clube A e faltam 6 meses pra esse contrato terminar. Ele assina um acordo com o clube B prometendo assinar um contrato com eles após 6 meses, quando seu contrato atual terminar. Nesse meio-tempo, o clube A o procura e faz uma proposta ainda mais interessante e ele opta por renovar seu contrato com o clube A. O clube B tem em mãos um documento que prova que o jogador X tinha assumido um compromisso com eles e com uma multa estipulada em caso de descumprimento. O que o clube B pode fazer a respeito? Eu acho que só podem pedir indenização pela quebra do contrato. O clube A não tinha nada a ver com a história e apenas fez um acordo com um jogador seu. O jogador X apenas escolheu a que achou ser a melhor opção para sua carreira. Como não houve rompimento de um contrato desportivo, não vejo motivo pra punição desportiva (suspensão) de nenhuma das partes. Sendo o Brasil, não me surpreenderia se na esfera trabalhista diminuíssem em muito a multa estipulada ou mesmo que o jogador ficasse livre da mesma.
Flyer Guy Postado 23 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 23 de Janeiro 2013 Desculpa pela demora da resposta. Não é tão fácil assim falar com esse meu amigo, e mesmo assim não consegui uma conversa para tirar todas as minhas dúvidas, mas já deu para ter uma ideia um pouco maior de como funciona. Como disse ele tinha me dado uma explicação de como funciona, mas sabe como é falar com especialistas. As vezes eles usam algum jargão que você acha que entende e não entende, as vezes o especialista não diz algo importante, pois para ele é óbvio e para você não. Eu sei que eu também cometo esses pecados na minha área. Confirmação é que sim, não só são usados como são legais. E por tudo o que ele disse, o que disse o Belê é perfeito. E sim, haviam coisas que eu havia entendido errado. Ainda segundo ele o que os clubes geralmente fazem é assinar um contrato onde ambas as partes se comprometem a assinar um contrato no futuro. Segundo ele isso é justamente a figura jurídica do pré-contrato tradicional. Belê, me corrija se eu entendi errado novamente em algum ponto. Como disse, eu sou um leigo que joga tentando fazer a intermediação com um não-leigo, mas que não tem interesse no FM... Nesse contrato são definidos absolutamente todos os termos do contrato final. Inclusive existe a preocupação de respeitar todas as normas e leis vigentes quanto a contratos de trabalho e pré-contratos para evitar que seu valor seja disputado. Não existe o que eu tinha entendido como o pré-contrato se tornando automaticamente o contrato. Acontece é que no pré-contrato se define quando o contrato final será assinado, mas ele terá de ser assinado na data determinada pelo pré-contrato. Simples assim. Nada de complexo. Nada de mais. Pela mesma justificativa, teriam como fazer um contrato de gaveta que só entraria em vigor depois de 6 meses então, afinal também não seria um contrato e sim um acordo que determina que algo deve acontecer depois de 6 meses. Vamos inventar um caso. O jogador X tem contrato com o clube A e faltam 6 meses pra esse contrato terminar. Ele assina um acordo com o clube B prometendo assinar um contrato com eles após 6 meses, quando seu contrato atual terminar. Nesse meio-tempo, o clube A o procura e faz uma proposta ainda mais interessante e ele opta por renovar seu contrato com o clube A. O clube B tem em mãos um documento que prova que o jogador X tinha assumido um compromisso com eles e com uma multa estipulada em caso de descumprimento. O que o clube B pode fazer a respeito? Eu acho que só podem pedir indenização pela quebra do contrato. O clube A não tinha nada a ver com a história e apenas fez um acordo com um jogador seu. O jogador X apenas escolheu a que achou ser a melhor opção para sua carreira. Como não houve rompimento de um contrato desportivo, não vejo motivo pra punição desportiva (suspensão) de nenhuma das partes. Sendo o Brasil, não me surpreenderia se na esfera trabalhista diminuíssem em muito a multa estipulada ou mesmo que o jogador ficasse livre da mesma. Me corrija Belê se meu entendimento é errado, mas um contrato de gaveta é, obrigatoriamente, um contrato não registrado. A partir do momento que ele foi registrado dentro do prazo, seguindo as leis, não pode ser chamado de contrato de gaveta. Quanto o seu caso inventado, é basicamente isso que acontece e é perfeitamente legal. O pré-contrato é um contrato como qualquer outro. Ele tem suas particularidades, sim, claro. Mas as regras básicas de qualquer contrato, e isso inclui o contrato profissional do jogador, valem para ele. E, portanto, a quebra unilateral tem uma compensação determinada. Em caso de quebra de contrato do atleta o clube B pede a compensação prevista no contrato. Basicamente a mesma coisa de quando um atleta quebra o contrato com o clube. Mas basicamente, como eu disse, são as mesmas regras que existem no jogo. Que são implementadas de forma bem simplificada nos 'release on a free' e 'mutual termination'. E que, para falar a verdade, no caso do FM não precisam nem ser aplicados a pré-contrato já que são de curta duração (não mais que 6 meses...). É o caso das transferências que falham no jogo por que o comprador não tem dinheiro. Na vida real isso isso daria uma multa. É um contrato do mesmo jeito. No jogo não existe multa e não vejo motivos para acrescentar. Questão dos complicadores dos processos, calculo de valores de multa, julgamento da validade do processo, questões como bloqueio do contrato até o julgamento... tudo isso é válido para pré-contratos da mesma forma que é válido para os contratos com os clubes. Pré-contrato é um contrato, assim como o contrato de trabalho. As regras básicas são as mesmas. Da mesma forma que o modelo de contratos entre os jogadores e os clube são extremamente simplificados no jogo, não existe motivo para pensar nesses casos para a implementação. Não existe porque considerar jogador que quebra pré-contrato assinando com outro time, da mesma forma que não existe motivo para considerar jogador que quebra contrato com clube que atrasou pagamento de direito de imagem. Para o FM é irrelevante...
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