lucas Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Título auto-explicativo. A Lei Bosman, a tal do pré-contrato, não vai ter no Brasil de novo? Está cheio de casos acontecendo por aí, o mais recente é o Dagoberto! Teve com o Ilsinho, com o Maikon Leite e o jogo, que já teve essa função, no momento peca por não ter...
Douglas. Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Pela Lei Pelé não existe pré-contrato. Os clubes e a Justiça Desportiva aqui que são lerdos e não fazem isso valer. Se fossem mais espertos, inclusive, poderiam acionar a FIFA caso um jogador assinasse um contrato desses pois configura aliciamento.
PMLF Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 O problema é que não tem garantia de que o pré-contrato vai valer alguma coisa já que como o Douglas falou, pela Lei Pelé (e pela CBF), pré-contrato não existe. Pré-contrato é essencialmente a mesma coisa que contrato de gaveta.
lucas Postado 21 de Outubro 2011 Autor Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Pela Lei Pelé não existe pré-contrato. Os clubes e a Justiça Desportiva aqui que são lerdos e não fazem isso valer. Se fossem mais espertos, inclusive, poderiam acionar a FIFA caso um jogador assinasse um contrato desses pois configura aliciamento. No editor ela é chamada de Lei Bosman, por isso usei o nome. O problema é que não tem garantia de que o pré-contrato vai valer alguma coisa já que como o Douglas falou, pela Lei Pelé (e pela CBF), pré-contrato não existe. Pré-contrato é essencialmente a mesma coisa que contrato de gaveta. Essa Lei Pelé é ridícula, hein? No mundo inteiro a Bosman existe pra regulamentar os "pré-contratos", aqui no Brasil é essa palhaçada! Não tem como o jogo fazer nada que torne-o mais real? Tipo colocar a opção de, com seis meses, você poder abordar o jogador, mas ele só decidir quando o contrato realmente estiver acabando?
Douglas. Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Pelo editor dá pra fazer, se editar o sistema de ligas do Brasil. A Lei Bosman é adotada pela maioria dos países da Europa e alguns outros mas repare que ela não vale no Brasil, Rússia, EUA...
lucas Postado 21 de Outubro 2011 Autor Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Pelo editor dá pra fazer, se editar o sistema de ligas do Brasil. A Lei Bosman é adotada pela maioria dos países da Europa e alguns outros mas repare que ela não vale no Brasil, Rússia, EUA... Tô sabendo dessa possibilidade... Queria que continuasse com essa opção, como nos CM's e FM's antigos ;)
Goulart Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Por que o Santos perdeu o Maikon Leite para o Palmeiras, se isso não vale? Não entendo porque o Santos deixou o jogador sair, já que esse contrato não tem validade.
PMLF Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Por que o Santos perdeu o Maikon Leite para o Palmeiras, se isso não vale? Não entendo porque o Santos deixou o jogador sair, já que esse contrato não tem validade. Provavelmente para evitar o risco de uma disputa nos tribunais, etc... De repente também para não piorar as relações com o Palmeiras e para não desagradar o jogador.
Douglas. Postado 21 de Outubro 2011 Denunciar Postado 21 de Outubro 2011 Na maioria das vezes clube e jogador nem sabem ao certo dos seus direitos, principalmente no Brasil. Muito jogador por exemplo não bate o pé na hora de saírem dos clubes. Se fosse um brasileiro o Cruzeiro já teria se livrado do Farías.. Aquela história do Neymar ter um contrato assinado com o Real Madrid foi a primeira vez que vi um clube brasileiro falar em denunciar na FIFA o aliciamento. Isso acontece muito e há muito tempo, e poucos correm atrás.
Flyer Guy Postado 20 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 20 de Janeiro 2013 Vi esse tópico só essa semana. Por acaso eu conheço um advogado especialista em lei esportiva, mais especificamente de futebol. Ontem perguntei a ele sobre o assunto. Pré-contrato é sim legal no Brasil. Não existe uma lei regulamentação específica nacional, mas ela é regulamentada por norma da FIFA e reconhecida nos tribunais do Brasil. Ele até deu o exemplo do caso Martinuccio, onde existia um pré-contrato com o Palmeiras, e no imbróglio todo não foi questionada a validade do mesmo. O questionamento foi pela forma com que o contrato foi firmado (pessoa que assinou não falando a língua com que o contrato foi escrito). Segundo ele existe muita confusão e muitos pré-contratos sendo quebrados por "erros" (na maioria das vezes são "falhas" deliberadas para obter alguma vantagem ao clube mas que podem ser usados pelo contratado caso ele não deseje mais cumprir o determinado. Foi o caso com o Martinuccio com o Palmeiras), por serem na realidade contratos de gaveta (firmados a mais de 6 meses do fim do contrato, assinados mais de 30 dias antes do registro, etc. Caso do Dênis com o Santos e do Thiago Neves com o Palmeiras) ou por descumprimento do determinado por uma das partes. Também segundo ele a maioria absoluta dos pré-contratos (e também contratos) no Brasil são irregulares por outros motivos, o que é a causa da facilidade dos atletas de quebrarem contratos sem ter de pagar nenhum tipo de multa.
F J Postado 20 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 20 de Janeiro 2013 Nenhum contrato no brasil pode ser registrado se outro está vigente, fim.
Belê. Postado 20 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 20 de Janeiro 2013 Nenhum contrato no brasil pode ser registrado se outro está vigente, fim. Nossa, que bosta FJ. Se você se refere a CBF, a posição dela a qualquer momento pode ser mudada, em decorrência de uma decisão judicial. Se você se refere a lei, deveria saber que o pré-contrato é legal. Trata-se de um contrato preliminar, regulado pelo CC, e aceito por tribunais trabalhistas. Para mim essa opção já deveria ter mudado há tempos no jogo. Ninguém, dentro do direito, discute a validade abstrata de um pré-contrato. Isso não existe.
PMLF Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 O problema é que aí não tem como simular quando um jogador acaba assinando com outro time mesmo tendo pré-contrato, ou quando os clubes fazem algum acordo, etc... Incluir isso criaria mais problemas do que resolveria.
Douglas. Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Se você se refere a CBF, a posição dela a qualquer momento pode ser mudada, em decorrência de uma decisão judicial. Então deveríamos aumentar o limite de estrangeiros porque a posição da CBF pode mudar a esse respeito a qualquer momento? Oba! haha O principal problema é que tornaria o jogo irreal: Quanto mais divisões ativas, mais os clubes se movimentam pra contratar. Pra ter uma idéia, essas são as contratações futuras (esse é o arquivo mais antigo que tenho aqui mas já houveram outras que se concretizaram) por pré-contrato até o momento na Série D:
F J Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Voces querem foder o jogo inteiro por causa de uma coisa que não da pra achar 10 exemplos no Brasil que aconteceram sem dar bosta ou sem ser resolvida com um acordo.
Belê. Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Voces querem foder o jogo inteiro por causa de uma coisa que não da pra achar 10 exemplos no Brasil que aconteceram sem dar bosta ou sem ser resolvida com um acordo. Então não é melhor argumentar isso? Você preferiu dar uma resposta que legalmente não tem o menor sentido. Melhor admitir que o pré-contrato não é colocado porque iria desequilibrar o jogo, unicamente, do que querer justificar mediante um verdadeiro duplo twist carpado hermenêutico, que no final acaba sendo uma impropriedade jurídica, das grandes. Como o Paulo e o Douglas fizeram, por exemplo.
F J Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Ué, eu falei que nenhum contrato no Brasil pode ser registrado na cbf sem o outro ter acabado, o que é verdade.
Flyer Guy Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Ai estamos novamente entrando na questão direito federativo x direito econômico. Pelo que eu entendi (e posso eventualmente ir perguntando pra ele e confirmando) não é CBF quem cuida sobre direitos econômicos? A CBF cuida de quem tem o direito federativo ligado a que clube e só. Os moldes dos contratos, quem vai determinar a qual clube tal atleta tem ou terá seu direito federativo atrelado e afins são determinados apenas pelas leis do país (no caso o Brasil) e pelas normas da FIFA que os clubes e jogadores aceitam seguir ao se filiar. Existir apenas um registro dos direitos federativos com a CBF é em grande parte irrelevante para tratar de contratos e pré-contratos. Pegar os três exemplos pq são bons para exemplificar: Dênis, Thiago Neves e Martinuccio. Dênis deu problema por que? Porque o Santos, ao fazer o primeiro contrato com ele, em 2006, exigiu a assinatura de um segundo contrato, não datado, de extensão. Em 2008 eles tentaram datar e registrar esse contrato. Isso é ilegal. Não se pode registrar um contrato assinado a mais de 30 dias. E o Thiago Neves? O Palmeiras notou que o contrato com o Fluminense estava acabando e fez um pré-contrato com ele. Porém ele apenas estava emprestado ao Fluminense, e tinha um contrato vigente com o Paraná Clube por mais 12 meses após o fim do empréstimo. Nenhum pré-contrato pode ser assinado quando existe um contrato vigente que está a mais de 6 meses de terminar. E o Martinuccio? O Palmeiras assinou um pré-contrato com ele no prazo certo. Porém ele não apresentou a ele um pré-contrato em espanhol. Pela legislação não se pode assinar um contrato que não tenha cópias, com exatamente o mesmo texto, nas línguas nativas dos assinantes. Não se pede que se coloque esse tipo de coisa no jogo. Como foi dito: esses 3 casos (e a grande maioria dos casos que dão problema) os contratos eram irregulares pra começo de conversa. A limitação mais importante na engine do FM, mas que vale para outras regiões também, é a impossibilidade (até onde eu sei) de se cancelar um pré-contrato mediante a pagamento de compensação. Pré-contratos são contratos como outros qualquer, legalmente falando. Eles tem clausulas de anulação. Geralmente multas. Não raro os acordos citados são sobre a compensação por não cumprimento. Não são diferentes do existente "mutual termination", só que para um pré-contrato. Infelizmente como casos como esses que deram problemas envolvem times grandes, eles ganham uma proporção grande, e passa a impressão que "não se tem meia dúzia de casos que não dão problema". Felizmente não é assim. Existem muitos e muito pré-contratos assinados (infelizmente nem todos divulgados publicamente). E na maioria absoluta dos casos não existem problemas. Mesmo entre clubes grandes e jogadores mais ou menos conhecidos existem inúmeros exemplos. Dagoberto indo do São Paulo pro Inter não teve nenhum problema. Figueirense levou o Peter do Goiás assinando um pré-contrato, e nem um piu sobre isso foi dado. Aloísio saiu do Figueirense em direção ao São Paulo assim também. Nenhum problema. Ponte trouxe um jogador do Remo, me fugiu o nome, assinando pré-contrato. MAS se problemas com pré-contrato fossem impeditivo, não poderíamos ter contratos. Esquecendo por um minuto que os anteriores são contratos como outros quaisquer, quantos jogadores se vê deixando clubes por problemas com contratos? Existem muitos contratos que também dão problema por serem ilegais, e acabam em litígio ou acordo. Mas isso não impede que tenhamos contratos implementados. Apenas não sejam implementados os elementos que causam os problemas. Primeiro porque eles são, na quase totalidade, ilegais. Pagamento de jogador por direito de imagem é, via de regra, ilegal. É um artifício ilegal pra pagar menos impostos. Se o jogador quer se desvincular de um clube e tem um contrato de direito de imagem, entra com essa alegação na justiça e tem o contrato anulado. Mesma coisa clubes que forçam jogadores a abrir empresas e "prestar serviço" para o clube. O clube faz algo que o jogador não gosta, ele entra na justiça. Pois o contrato é ilegal. Sobre o que foi dito que não pode ser simulado, isso tudo é ilegal. Isso NÃO deve ser simulado. Querer simular isso é como querer simular o Ronaldinho processando o Flamengo por ter feito com ele um contrato profissional de exploração de imagem apenas para pagar menos impostos, por exemplo. Dificilmente vai dar problema no FM se for mantido exclusivamente o que é legal. Ter pré-contratos MAS não contratos de gaveta nem assinatura de pré-contratos com contrato vigente com prazo para o término de mais de 6 meses nem opção de se assinar contratos sem apresentar os mesmos sem uma cópia na língua de quem assina. Assim como assinar contratos não deve ter opção de direito de imagem nem de contratar uma empresa do jogador para que o mesmo preste serviço ao clube. Se mantenha no legal e dificilmente vai ter problemas. Simule o que é legal. Ponto.
Douglas. Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Não se pode registrar um contrato assinado a mais de 30 dias. Uma dúvida: se não podem entrar com um contrato assinado a mais de 30 dias, porquê um acordo fechado a 6 meses deveria valer?
Samuel Grolli Postado 21 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 21 de Janeiro 2013 Vocês só podem estar mesmo não querendo entender. Já foram explicadas diversas vezes o porque disso não ser incluído no jogo. Eu vou falar e citar as leis vigentes que proíbem ou simplesmente não determinam como pode ser firmado um pré contrato. Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva que rege as atividades desportivas no país: Capítulo II Art. 216. Celebrar contrato de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). Portanto os contratos não podem ser registrados. Se não são registrados, não podem ser válidos. Aí vocês dizem, mas a fifa tem no seu regulamento de transferências que é possível fazer esses contratos. Tem mesmo. Mas observe esta clausula: Each association shall include in its regulations appropriate means to protect contractual stability, paying due respect to mandatory national law and collective bargaining agreements. Portanto, a fifa apesar de reger o futebol no mundo, não pode passar por cima das leis do país, nem muito menos dos acordos coletivos. E como a Lei Pelé não prevê em nenhum de seus artigos como seria uma forma aceita de pré contrato, não temos legislação vigente que diga que eles valem algo. Aí vocês ainda podem dizer que diversas decisões judiciais foram feitas com relação ao cumprimento dos pre-contratos. Sim, mas o FM não possui um tribunal dentro do jogo para julgar se seriam ou não procedentes essas questões. Exemplo de pré-contrato que deu errado? Thiago Neves com o Palmeiras. Os dois firmaram pré-contrato inclusive com o pagamento de um prêmio por isso. No final do contrato de Thiago com o Fluminense, o mesmo ignorou o pré contrato por ele assinado e renovou com o Flu. Temendo algum tipo de sanção, o Fluminense cedeu Lenny ao Palmeiras como um acordo para que nada fosse levado a justiça. Obviamente que Lenny não valia a mesma coisa que Thiago, e obviamente (também) o Palmeiras só aceitou este acordo porque sabia que poderia tanto perder na justiça quanto ganhar. Então, enquanto nossos queridos políticos não reverem a Lei Pelé e adicionarem a ela algo sobre pré-contratos, nada disso passa a ser legal e portanto não pode ser adicionado ao jogo, sendo isso reservado ao direito de cada usuário proprietário do mesmo de editar a liga brasileira permitindo essas transações caso o mesmo ache isso interessante.
Flyer Guy Postado 22 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 22 de Janeiro 2013 Na verdade o do Thiago Neves eu até citei: o que foi determinante foi que ele estava emprestado no Fluminense e tinha um contrato vigente com o Paraná Clube. Ele não "ignorou" o pré-contrato. O pré-contrato com o Palmeiras era ilegal desde o começo. Ele nunca poderia ter sido assinado. Ele era inválido. Quando o Lenny foi liberado a questão não era mais fazer valer o pré-contrato. O Palmeiras já estava pedindo compensação por ter sido levado a assinar um pré-contrato sem ter conhecimento do contrato em vigência. Ele foi uma compensação por ser sentir lesado por ter sido levado a assinar um pré-contrato de valor nulo. Novamente, se não se permitir no jogo que um jogador assine um pré-contrato quando se tem um contrato válido por mais 6 meses isso nunca iria acontecer no jogo. Nele ainda teve complicação pois o agente dele possuía mais de 60% dos direitos econômicos do Thiago Neves e tinha conhecimento do contrato com o Paraná. Mas o Thiago Neves foi aproximado por um ouro agente que ofereceu a ele um contrato melhor e fez a intermediação com o Palmeiras. Novamente é um caso que nunca vai acontecer enquanto o FM não permitir que um terceiro qualquer que não representa alguém com direitos econômicos do atleta possa intermediar contratos. Enquanto os direitos no jogo continuarem pertencendo aos times, isso não vai acontecer. O ponto da lei vou repassar para ele e pegar confirmação. Mas pelo que eu entendi da explicação dele (que eu digo que não perguntei esse ponto especificamente pois não tinha visto menção a ele em particular ainda) o que entendi é que um contrato de intenção não configura um contrato de trabalho. Ele se converte em contrato de trabalho em um ponto determinado, mas não o é antes. Além disso a questão da vigência eu acredito lembrar da explicação: a vigência do contrato é determinada no texto do contrato (inclusive a Lei Pelé diz que determinar ela na forma de data inicial e data final é obrigatório, e a vigência não pode ser de menos de 3 meses e mais de 5 anos). Ela não é determinada pela data da assinatura. Exemplo tb dado: o Peter indo do Goiás para o Figueirense. Ele tinha contrato com o Figueirense até 31 de dezembro de 2012. Assinou um pré-contrato com o Figueirense registrado em novembro de 2012. No pré-contrato dele estava determinada como data inicial do contrato de trabalho 10 de janeiro de 2013. As vigências não só não se sobrepunham como existiam 10 dias de intervalo entre as duas. Uma dúvida: se não podem entrar com um contrato assinado a mais de 30 dias, porquê um acordo fechado a 6 meses deveria valer? Porque são coisas completamente diferentes. Uma coisa é o tempo entre se assinar e registrar um documento. Outra coisa é registrar um contrato que determina que algo deve acontecer depois de 6 meses. Dar um exemplo do motivo do contrato não poder ser registrado depois de assinado por 30 dias: o caso do Dênis com o Santos. Existem algumas regras que determinam o que pode e o que não pode conter um contrato, e algumas clausulas tem consequências indiretas. Um contrato não pode ter vigência maior do que 5 anos. E a multa rescisória é determinada pelo cálculo dos rendimentos ainda pendentes até o fim do contrato. Então quando o Dênis foi assinar com o Santos, o clube optou por fazer o jogador assinar 2 contratos de 3 anos. Um foi registrado, o outro guardado na gaveta. Por que? Primeiro porque não se pode assinar um contrato de 6 anos. Depois porque a multa rescisória passava a ser calculada por no máximo o salário dele por 3 anos (digamos que ele ganhasse 10mil por mês. Se depois de um ano de contrato o Santos resolvesse rescindir unilateralmente o contrato dele teria de pagar o jogador 240mil (2 anos = 24 meses x 10mil). Se tivesse um contrato de 5 anos teria de pagar o dobro (48 meses x 10mil)). Além disso depois de 2 anos e 1/2, caso quisesse renovar o contrato, não iria precisar negociar. Não ia precisar dar um aumento pro jogador. A proibição do contrato assinado a mais de 30 dias impede isso. Impede que se criem contratos de gaveta que criem situações que distorçam o mercado, que sejam "workaround" das leis, que se criem desvios para ignorar os direitos determinados no texto das normas vigentes.
Belê. Postado 22 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 22 de Janeiro 2013 Tudo isso que o Samuel falou não tem o menor sentido, juridicamente falando. Hoje mais tarde eu faço um post bem grande, rebatendo os argumentos dele. Com o mínimo de juridiquês possível. Pré-contratos são legais, sejam pré-contratos cíveis ou trabalhistas. Isso não se discute.
Samuel Grolli Postado 22 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 22 de Janeiro 2013 Tudo isso que o Samuel falou não tem o menor sentido, juridicamente falando. Hoje mais tarde eu faço um post bem grande, rebatendo os argumentos dele. Com o mínimo de juridiquês possível. Pré-contratos são legais, sejam pré-contratos cíveis ou trabalhistas. Isso não se discute. Eu não disse em nenhum momento isso. Eu vou repetir: A CBF NÃO REGISTRA PRÉ-CONTRATOS. Simplesmente porque a legislação desportiva e a lei pelé que rege as leis desportivas do país não preveem esse tipo de contrato. Se o contrato não está registrado na CBF que é a instituição responsável por VALIDAR os contratos de futebol no brasil, sobra a justiça que vai decidir se leva em consideração a lei trabalhista e civil ou se usa a lei esportiva. Se a CBF não aceita pre-contratos registrados em seu sistema, por que raios deveria constar no FM? Se você me mostrar a lei DESPORTIVA que aceita pré-contratos, eu me calo e faço coro a você pedindo a alteração no jogo. A única coisa que você vai fazer no seu post gigante é me colar leis trabalhistas e civis, que valem para vínculo empregatício, mas NÃO VALEM para registro em campeonatos, que são regidos pelas regras do campeonato.
F J Postado 22 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 22 de Janeiro 2013 Inter pagou pra ter o Dagoberto antes. Aloisio é vinculado a Tombense, estava EMPRESTADO ao Figueirense. O contrato do Peter acabou dia 30/11.
Belê. Postado 22 de Janeiro 2013 Denunciar Postado 22 de Janeiro 2013 Eu não disse em nenhum momento isso. Eu vou repetir: A CBF NÃO REGISTRA PRÉ-CONTRATOS. Simplesmente porque a legislação desportiva e a lei pelé que rege as leis desportivas do país não preveem esse tipo de contrato. Se o contrato não está registrado na CBF que é a instituição responsável por VALIDAR os contratos de futebol no brasil, sobra a justiça que vai decidir se leva em consideração a lei trabalhista e civil ou se usa a lei esportiva. Se a CBF não aceita pre-contratos registrados em seu sistema, por que raios deveria constar no FM? Se você me mostrar a lei DESPORTIVA que aceita pré-contratos, eu me calo e faço coro a você pedindo a alteração no jogo. A única coisa que você vai fazer no seu post gigante é me colar leis trabalhistas e civis, que valem para vínculo empregatício, mas NÃO VALEM para registro em campeonatos, que são regidos pelas regras do campeonato. Bom, eu ia fazer um post gigante mesmo, mas você me poupou o trabalho. Sua interpretação é toda errada no momento em que fala o "se leva em consideração a lei trabalhista e civil ou se usa a lei esportiva". O contrato entre o atleta e a agremiação desportiva é, antes de ser um contrato esportivo, um vínculo laboral, trabalhista. Deste modo, a CLT regula todos os pontos onde a Lei Pelé é omissa, como a questão do pré-vínculo. Contrato trabalhista preliminar, apesar de não constar na CLT, é reputado válidos, nos termos trazidos pelo Código Civil. Válido, por conseguinte, no futebol. Em apertada síntese. PS: http://globoesporte....-pre-contratos/ Argumento de autoridade.
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